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Férias Claras
Guia 2026

Desconto de INSS e imposto de renda sobre as férias em 2026

Sobre as férias e o adicional de 1/3 incidem INSS e imposto de renda, mas o abono pecuniário e o 13º adiantado ficam de fora. Veja as tabelas de 2026, a redução do imposto da Lei 15.270/2025 e exemplos reais de cálculo.

Atualizado em 11 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O que é descontado nas férias

  • INSS: incide sobre as férias gozadas e o adicional de 1/3. É progressivo, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12%, 14%.
  • Imposto de renda (IRRF): também incide sobre férias + 1/3 e é calculado em separado do salário.
  • Abono pecuniário: se você vender dias, o abono e o 1/3 sobre ele ficam fora do INSS e do IRRF. Veja o guia vender férias.
  • 13º adiantado: a 1ª parcela, paga junto com as férias, vem sem descontos. INSS e imposto de renda entram na 2ª parcela.
  • FGTS: não é desconto do trabalhador. É um depósito que a empresa faz em seu nome.

Tabela do INSS 2026

O INSS do empregado é progressivo: cada faixa do valor paga somente a alíquota da própria faixa, e não o valor todo na alíquota mais alta. O cálculo vai até o teto de R$ 8.475,55, o que dá uma contribuição máxima de R$ 988,09 por mês.

Contribuição do empregado ao INSS em 2026
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Nas férias, a base é o valor das férias gozadas mais o 1/3. Se o salário do mesmo mês é pago na mesma competência, o INSS é calculado sobre a soma dos dois, sempre respeitando o teto. A calculadora tem o campo “Salário recebido no mesmo mês” em Opções avançadas para isso.

Tabela do imposto de renda 2026

O IRRF usa a tabela progressiva mensal da Receita Federal. A base de cálculo é o rendimento tributável menos as deduções, e o imposto é a alíquota da faixa menos a parcela a deduzir:

Tabela progressiva mensal do IRRF em 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Deduções

  • INSS: o valor descontado de INSS sobre o mesmo rendimento.
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente declarado ao RH.
  • Desconto simplificado: R$ 607,20, em substituição às deduções legais. A calculadora usa o que for mais vantajoso.

Redução da Lei 15.270/2025

Em 2026, uma redução mensal abate o imposto calculado, conforme o rendimento tributável:

  • até R$ 5.000,00: o imposto é abatido até zerar (a redução máxima é de R$ 312,89);
  • de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: a redução diminui gradualmente e é igual a R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento;
  • acima de R$ 7.350,00: não há redução.

Por que o IR das férias é calculado à parte

A Receita Federal determina que o imposto de renda retido sobre as férias seja calculado separadamente de outros rendimentos pagos no mesmo mês (IN RFB 1.500/2014). Por isso o IRRF das férias não soma com o do salário: a base é só férias + 1/3, em um único pagamento.

Como o 1/3 se soma às férias no mesmo pagamento, a base costuma ser maior do que a de um mês comum. Em compensação, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00. Com 30 dias de férias, isso vale para quem ganha até R$ 3.750,00 de salário, já que férias + 1/3 correspondem a 4/3 do salário.

Exemplos com três salários

Resultado do cálculo para 30 dias de férias, sem vender dias, sem dependentes e sem outros rendimentos no mês:

Férias de 30 dias com as tabelas de 2026
SalárioFérias + 1/3 (bruto)INSSIRRFLíquido
R$ 3.000,00R$ 4.000,00− R$ 368,60− R$ 0,00R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 6.666,67− R$ 734,85− R$ 631,53R$ 5.300,29
R$ 8.000,00R$ 10.666,67− R$ 988,09− R$ 1.752,88R$ 7.925,70

Passo a passo do IRRF com salário de R$ 8.000,00

  • Férias + 1/3 (rendimento tributável)R$ 10.666,67
  • (−) Deduções legais (INSS e dependentes)− R$ 988,09
  • Base de cálculo do IRR$ 9.678,58
  • Imposto pela tabela progressivaR$ 1.752,88
  • (−) Redução da Lei 15.270/2025− R$ 0,00
  • IRRF devidoR$ 1.752,88

Pela tabela progressiva o imposto é de R$ 1.752,88, sem redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350,00. O INSS desse exemplo é de R$ 988,09, o que dá um líquido de R$ 7.925,70.

Como conferir o seu holerite

  1. Veja se o INSS das férias bate com a tabela acima, aplicada sobre férias + 1/3 (e sobre o salário do mês, se houver).
  2. Confira o IRRF: ele deve usar a tabela e a redução do ano, e o abono não deve ter desconto.
  3. Lembre que pensão alimentícia, plano de saúde e outros descontos específicos da sua empresa não entram na estimativa do site.
  4. Se algo não fechar, peça o memorial de cálculo ao RH. Os valores deste guia são uma referência, não substituem a folha da empresa.

Perguntas frequentes

Férias têm desconto de INSS?

Sim. O INSS incide sobre as férias gozadas e o adicional de 1/3, com alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12%, 14% até o teto de R$ 8.475,55. O abono pecuniário e o 1/3 dele não têm desconto.

Quanto de imposto de renda se paga nas férias em 2026?

Depende do valor. Com a Lei 15.270/2025, o imposto é zerado para rendimento tributável de até R$ 5.000,00, a redução diminui até R$ 7.350,00 e acima disso vale a tabela progressiva completa. Com 30 dias de férias, quem ganha até R$ 3.750,00 fica isento.

Por que o imposto de renda das férias é calculado separado do salário?

Porque a Receita Federal manda apurar o IRRF das férias em separado de outros rendimentos do mês (IN RFB 1.500/2014). A base é só o valor das férias mais o 1/3.

O imposto retido nas férias é definitivo?

Não. O IRRF é uma antecipação. O acerto final do imposto de renda é feito na declaração anual, que pode gerar restituição ou imposto a pagar.

Dependentes mudam o desconto nas férias?

Sim. Cada dependente declarado ao RH reduz a base do imposto de renda em R$ 189,59, quando as deduções legais são mais vantajosas que o desconto simplificado de R$ 607,20.

As tabelas mudam todo ano?

Sim. O salário mínimo, o teto do INSS e as faixas do imposto de renda são atualizados periodicamente. A calculadora usa as tabelas do ano em que as férias começam. Quando ainda não há tabela daquele ano, usa a mais recente e avisa na tela. As tabelas de 2026 foram revisadas em 05/10/2026.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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