Férias de empregada doméstica: como calcular e prazos (2026)
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com 1/3 a mais. Veja a conta com um exemplo de 2026, os prazos de aviso e de pagamento, quando dá para dividir ou vender dias e quanto o empregador paga a mais no DAE do eSocial.
Quantos dias de férias a empregada doméstica tem
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho para a mesma pessoa ou família, com acréscimo de pelo menos 1/3 do salário normal (Lei Complementar nº 150/2015, art. 17). A lei vale para quem trabalha de forma contínua, por mais de 2 dias por semana, no âmbito residencial (art. 1º). Quem trabalha até 2 dias por semana, como a diarista, fica fora dessa lei.
Jornada de até 25 horas por semana
No regime de tempo parcial (jornada de até 25 horas semanais), os dias de férias dependem da jornada (LC 150/2015, art. 3º, § 3º):
| Jornada semanal | Dias de férias |
|---|---|
| Mais de 22 até 25 horas | 18 |
| Mais de 20 até 22 horas | 16 |
| Mais de 15 até 20 horas | 14 |
| Mais de 10 até 15 horas | 12 |
| Mais de 5 até 10 horas | 10 |
| Até 5 horas | 8 |
Faltas injustificadas
Para a jornada integral, o Manual do Empregador Doméstico do eSocial usa a escala de faltas da CLT (art. 130) para reduzir os dias de férias:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito |
As faltas não podem ser descontadas dos dias de férias: vale só a escala da tabela (CLT, art. 130, § 1º).
Como calcular: a fórmula e um exemplo com salário de R$ 2.000,00
A conta é a mesma das férias CLT: o valor dos dias de descanso mais o adicional de 1/3. O valor de cada dia é o salário dividido por 30.
Valor das férias = salário ÷ 30 × dias de férias
Adicional de 1/3 = valor das férias ÷ 3
Total bruto = valor das férias + adicional de 1/3
Exemplo: salário de R$ 2.000,00, 30 dias de férias, sem vender dias e sem dependentes. O valor de cada dia é R$ 66,67.
Férias de 30 dias com salário de R$ 2.000,00
- Férias (30 dias)R$ 2.000,00
- Adicional de 1/3R$ 666,67
- Total brutoR$ 2.666,67
- INSS− R$ 215,69
- Imposto de renda (IRRF)− R$ 0,00
- Valor líquidoR$ 2.450,98
O empregador desconta do total o INSS da empregada, de 7,5% a 14% pela tabela progressiva (7,5%, 9%, 12%, 14%, até o teto de R$ 8.475,55), e o imposto de renda, se houver. O cálculo usa o desconto simplificado de R$ 607,20, que é maior que o INSS de R$ 215,69. A base de cálculo fica na faixa de isenção da tabela, então não há imposto de renda. Os valores seguem as tabelas oficiais de 2026.
Se a empregada recebe horas extras ou adicionais habituais, a média entra na base das férias (CLT, art. 142, § 5º). Para calcular o seu caso, use a calculadora de férias.
Prazos: aviso, pagamento e quando tirar as férias
- Concessão: o empregador concede as férias nos 12 meses seguintes à data em que a empregada adquiriu o direito (LC 150/2015, art. 17, § 6º). Os dias concedidos depois desse prazo são pagos em dobro, segundo o Manual do eSocial e a CLT (art. 137).
- Aviso: por escrito, com 30 dias de antecedência do início. A LC 150/2015 não fixa esse prazo; o art. 19 manda aplicar a CLT (art. 135), e o Manual do eSocial traz um modelo de aviso de férias.
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145, indicado também no Manual do eSocial). O pagamento inclui o 1/3 e o abono, se houver.
- Início: o Manual do eSocial orienta não iniciar as férias em dia de folga (descanso semanal ou feriado), e a CLT proíbe o início nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal (art. 134, § 3º). Para quem folga aos domingos, evite a sexta-feira e o sábado.
- Registro: as férias são registradas na funcionalidade Férias do eSocial Doméstico. Ao informar a data de pagamento, o sistema gera o recibo.
Atenção: a dobra do art. 137 vem de conceder as férias fora do prazo. O STF decidiu em 2022, na ADPF 501, que o atraso no pagamento, por si só, não gera a dobra.
Dá para dividir as férias?
Sim. A LC 150/2015 (art. 17, § 2º) permite dividir as férias em até 2 períodos, a critério do empregador, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos. Exemplos: 14 + 16, 15 + 15 ou 20 + 10 dias. A lei não fixa um mínimo para o outro período.
Na CLT, para empresas, a regra é diferente: até 3 períodos, com a concordância do empregado (art. 134, § 1º). Veja o guia férias fracionadas.
Vender 1/3 das férias (abono pecuniário)
A empregada doméstica pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias correspondentes (LC 150/2015, art. 17, § 3º). É um direito dela, que o empregador não pode impor, e o pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 4º). Pelo Manual do eSocial, a opção é uma vez por período aquisitivo e vale no máximo 10 dias.
Na folha, o Manual do eSocial indica que o abono pecuniário não entra na base do INSS, do IRRF nem do FGTS. O 1/3 pago sobre o abono entra na base do IRRF, mas não na do INSS nem na do FGTS. Para entender a venda de dias, leia o guia vender férias.
Quanto o empregador paga a mais: o DAE do eSocial
Além de pagar a empregada, o empregador recolhe todo mês, em uma guia só, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que vence até o dia 7 do mês seguinte ao da competência (LC 150/2015, art. 35). Os encargos do empregador doméstico são (LC 150/2015, art. 34, e DAE do eSocial):
| Encargo | Percentual |
|---|---|
| Contribuição patronal previdenciária (INSS) | 8% |
| Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) | 0,8% |
| FGTS | 8% |
| Indenização compensatória (multa do FGTS) | 3,2% |
| Total | 20% |
Esses encargos incidem sobre as férias gozadas e o 1/3, e também sobre o 13º salário. Do lado da empregada, ficam retidos a contribuição previdenciária (7,5% a 14%) e o imposto de renda, se houver.
No exemplo de R$ 2.000,00 de salário, as férias de 30 dias com 1/3 somam R$ 2.666,67. O FGTS de 8% é R$ 213,33 e os demais encargos (INSS patronal, acidentes e indenização compensatória, 12% no total) são R$ 320,00. O custo total das férias para o empregador fica em R$ 3.200,00, contando o bruto pago e os encargos.
Erros comuns
- Dividir em mais de 2 períodos: no doméstico, o limite é de 2 períodos, um com pelo menos 14 dias.
- Esquecer o 1/3: o adicional é obrigatório e entra no pagamento das férias.
- Deixar passar o prazo de 12 meses: os dias concedidos depois do prazo são pagos em dobro.
- Pagar depois dos 2 dias antes do início: a regra é pagar até 2 dias antes. Anote a data.
- Esquecer o registro no eSocial: programe as férias e informe a data de pagamento para gerar o recibo.
- Não recolher o FGTS e os encargos sobre as férias: eles entram na folha do mês e no DAE.
Perguntas frequentes
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias?
Sim, depois de cada período de 12 meses de trabalho para a mesma pessoa ou família, com acréscimo de pelo menos 1/3 do salário (LC 150/2015, art. 17). Quem trabalha em tempo parcial, até 25 horas por semana, tem de 8 a 18 dias, conforme a jornada (art. 3º, § 3º).
A diarista tem direito a férias?
A LC 150/2015 vale para quem trabalha por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família (art. 1º). Quem trabalha até 2 dias por semana, como a diarista, não é regida por essa lei. Confirme o seu caso com um contador ou um advogado trabalhista.
Posso dividir as férias da empregada?
Pode, em até 2 períodos, a critério do empregador, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos (LC 150/2015, art. 17, § 2º).
A empregada pode vender 10 dias de férias?
Pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o que dá até 10 dias com 30 dias de direito. É uma opção dela, pedida até 30 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 17, §§ 3º e 4º).
Qual o prazo para avisar e para pagar as férias?
O aviso é por escrito, com 30 dias de antecedência, e o pagamento vai até 2 dias antes do início das férias (CLT, arts. 135 e 145, aplicados ao doméstico conforme o art. 19 da LC 150/2015 e o Manual do eSocial).
O que acontece se as férias passarem do prazo de 12 meses?
Os dias concedidos depois do prazo são pagos em dobro (CLT, art. 137, e Manual do eSocial). O atraso no pagamento, por si só, não gera a dobra, segundo o STF (ADPF 501, 2022).
Quanto o empregador paga a mais no DAE?
Os encargos do empregador doméstico somam 20% da remuneração: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (LC 150/2015, art. 34). Eles incidem sobre as férias gozadas, o 1/3 e o 13º, e não sobre o abono.
Como registrar as férias no eSocial?
Na funcionalidade Férias do eSocial Doméstico, escolha o período aquisitivo mais antigo que ainda tem dias, informe a data de início, os dias e se há abono e a data de pagamento. O sistema gera o recibo de pagamento. O Manual traz também um modelo de aviso de férias.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 150/2015 (arts. 1º, 3º, 17, 19, 34 e 35) — Planalto
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 129 a 145 — Planalto
- Manual do Empregador Doméstico (eSocial) — gov.br
- Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) — gov.br
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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