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Férias Claras
Guia 2026

Férias fracionadas: como dividir em até 3 períodos

A reforma trabalhista permitiu dividir as férias em até três períodos, desde que o trabalhador concorde. Há regras de tamanho mínimo, de data de início e de pagamento. Veja o que a CLT exige, as combinações possíveis e os cuidados antes de aceitar.

Atualizado em 11 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O que a lei permite

Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT permite dividir as férias em até três períodos, com estas condições (art. 134, §1º):

  • é preciso haver concordância do empregado: a empresa não pode impor a divisão;
  • no máximo 3 períodos;
  • um deles com pelo menos 14 dias corridos;
  • os demais com pelo menos 5 dias corridos cada um.

Como a regra pede um período de 14 dias e outro de 5, só dá para dividir em dois quando há pelo menos 19 dias de gozo, e em três quando há 24 dias ou mais. A época das férias continua sendo decidida pela empresa (art. 136), e todos os períodos devem ser concedidos nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 134).

Combinações possíveis

Todas as divisões da tabela respeitam o mínimo de 14 dias para um período e 5 para os outros. Os números são dias corridos de descanso, sem contar os dias vendidos:

Exemplos de divisão das férias
Dias de gozoDivisãoExemplos
30 dias2 períodos14 + 16; 15 + 15; 20 + 10; 25 + 5
30 dias3 períodos14 + 10 + 6; 15 + 10 + 5; 20 + 5 + 5
24 dias2 períodos14 + 10; 19 + 5
24 dias3 períodos14 + 5 + 5
20 dias (vendendo 10)2 períodos14 + 6; 15 + 5
18 ou 12 diasNão dáPara dividir é preciso ter pelo menos 19 dias de gozo

Repare que quem vende 10 dias fica com 20 dias de gozo e só consegue dividir em dois períodos. Quem tem 18 ou 12 dias de direito, por causa das faltas, não consegue dividir. Para entender a venda, leia o guia vender férias.

Quando cada período pode começar

A regra do art. 134, §3º vale para cada período: nenhum pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal. Para quem folga aos domingos, isso significa que as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado. Se houver um feriado na terça-feira, também ficam bloqueados o domingo e a segunda-feira anteriores.

Entre os dias úteis, sobram de segunda a quinta-feira para começar, desde que não haja feriado nos dois dias seguintes. A calculadora e o planejador de feriados já avisam quando uma data de início não é permitida.

Pagamento, aviso e descontos

  • Pagamento: cada período é pago até 2 dias antes do seu início (art. 145). O valor de cada um é o salário ÷ 30 × dias do período, mais 1/3.
  • Aviso: a concessão deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias (art. 135). Peça as datas de todos os períodos por escrito e confira se cada um respeita esse prazo.
  • Descontos: o INSS e o imposto de renda são apurados em cada pagamento, no mês em que ele ocorre. Como as tabelas são progressivas, dividir pode mudar o total descontado. O simulador de férias fracionadas da calculadora mostra a diferença.
  • Abono: se você vender 10 dias, o abono é pago junto com o primeiro período no simulador do site. Confirme com o RH como a empresa faz.

Vantagens e cuidados de dividir as férias

Vantagens

  • descansar mais de uma vez no ano e aliviar o desgaste;
  • encaixar períodos curtos em feriados e fins de semana, ganhando dias de folga sem gastar férias;
  • combinar com a venda de 10 dias e manter o caixa em dia.

Cuidados

  • cada período precisa ter o mínimo da lei: um de 14 dias e os outros de 5;
  • a empresa define a época das férias (art. 136); combine as datas de todos os períodos com antecedência;
  • todos os períodos devem ser concedidos dentro do período concessivo, senão o que passar do prazo é pago em dobro (art. 137).

Para escolher bem as datas, veja o guia feriados e como emendar.

Férias coletivas têm regra própria

Quando a empresa concede férias coletivas a todos os empregados ou a setores inteiros, vale o art. 139 da CLT: as férias podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos. A empresa deve comunicar as datas ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência. Os 14 + 5 do parcelamento individual não se aplicam a esse caso.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a dividir as férias?

Não. A divisão só vale com a concordância do empregado (CLT, art. 134, §1º). Nas férias coletivas, porém, a empresa define os períodos conforme o art. 139.

Posso dividir as férias em 4 períodos?

Não. O máximo são 3 períodos, sendo um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada.

Menores de 18 e maiores de 50 anos podem dividir as férias?

Podem. A regra antiga, que obrigava esses trabalhadores a tirar as férias de uma vez só, foi revogada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Hoje vale o art. 134, §1º para todos.

Dá para vender 10 dias e ainda dividir o resto?

Sim. Com 30 dias de direito e 10 vendidos, sobram 20 dias, que podem ser divididos em dois períodos, como 14 + 6 ou 15 + 5. Não cabe dividir em três, porque isso exige pelo menos 24 dias de gozo.

Cada período precisa de aviso com 30 dias de antecedência?

A lei exige a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias (art. 135). O mais seguro é receber por escrito as datas de todos os períodos e conferir se cada um respeita esse prazo.

Dividir as férias muda o valor que eu recebo?

O valor bruto total é o mesmo, mas o INSS e o imposto de renda são calculados em cada pagamento, e as tabelas são progressivas. Por isso o líquido pode mudar um pouco. Use o simulador de férias fracionadas da calculadora para ver a diferença.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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