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Calendário
Feriados
| Data | Dia | Feriado | Como emendar |
|---|
Como funciona
Férias contam em dias corridos ou úteis?
Em dias corridos: fins de semana e feriados dentro do período entram na conta (CLT, art. 130). Por isso o ganho com férias vem dos dias de folga colados no começo e no fim. No modo "Pontes" os dias são úteis e servem para folgas, banco de horas ou acordo com a empresa.
Quais são as regras para dividir as férias?
Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 (CLT, art. 134). Elas não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal.
Quem escolhe a data das férias?
A época de concessão é decidida pelo empregador, no interesse da empresa (CLT, art. 136). Use o plano como base para conversar com o RH. A empresa precisa avisar com 30 dias de antecedência.
E os feriados municipais?
Cada cidade tem os seus (como o do padroeiro). Eles não estão na lista, mas você pode adicioná-los em "Adicionar feriado da minha cidade".
Guias para planejar melhor
- Feriados e como emendarCalendário de feriados, as melhores pontes do ano e como encaixar as férias.Ler o guia →
- Férias fracionadasAs regras para dividir as férias em até 3 períodos e as combinações permitidas.Ler o guia →
- Como calcular fériasA fórmula das férias CLT, com exemplo completo, médias de extras, faltas e prazos.Ler o guia →