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Férias Claras
Calculadora de rescisão 2026

Quanto você vai receber
de rescisão?

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim do contrato de experiência: veja cada verba, os descontos, a multa do FGTS e os seus direitos. Sem cadastro e sem guardar seus dados.

✓ Regras da CLT com fonte ✓ Cálculo no seu navegador ✓ Avisa quando a lei não é clara

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Como calculamos a rescisão

A rescisão soma as verbas que você já ganhou e as que dependem de como o contrato termina. Em todos os casos entram o saldo de salário (os dias trabalhados no último mês), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. O aviso prévio, a multa do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego mudam conforme o tipo de saída.

O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Quando a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor (aviso indenizado), esse tempo conta no 13º e nas férias. O saldo de salário e o 13º pagam INSS e imposto de renda; o aviso indenizado e as férias pagas na rescisão não pagam nenhum dos dois. O FGTS (depósito e multa) vai para a sua conta do FGTS.

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Escolha o tipo de saída

Demissão, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim do contrato de experiência.

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Informe salário e datas

Salário bruto, data de admissão e último dia de trabalho. O tempo de empresa define o aviso e as férias.

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Veja cada verba

Confira o líquido, a multa do FGTS, o prazo de pagamento e o que a lei não deixa claro no seu caso.

Os direitos em cada tipo de saída

Conferido na CLT e nas leis do FGTS e do seguro-desemprego em 16/10/2026. A calculadora usa exatamente estas regras.

Direitos em cada tipo de saída
DireitoSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causaFim do contrato de experiência
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSim, de 30 a 90 diasVocê avisa, com 30 diasSim; metade se indenizadoNãoNão
13º salário proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3Sim, com 1/3Sim, com 1/3Sim, com 1/3Sim, com 1/3Sim, com 1/3
Férias proporcionais + 1/3Sim, com 1/3Sim, com 1/3Sim, com 1/3NãoSim, com 1/3
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTSTodo o saldoNãoAté 80%NãoTodo o saldo
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNãoNão está claro

O que a lei não deixa claro

Nesses pontos a calculadora não presume nada: ela avisa na tela e mostra a diferença quando dá para medir.

Acordo com aviso indenizado: a metade do aviso conta como tempo de serviço?

A CLT manda pagar metade do aviso prévio indenizado no acordo (art. 484-A, I, a), mas não diz se essa metade entra no tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais. Aqui NÃO somamos esse tempo e mostramos quanto mudaria se a empresa somasse a metade.

Base da multa do FGTS

A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, atualizados e sem descontar saques (Lei 8.036, art. 18, §1º). Somamos ao saldo que você informar os depósitos que a empresa deve fazer na rescisão (inclusive sobre o aviso indenizado e o 13º). O valor exato sai do extrato do FGTS e da folha da empresa.

Férias vencidas em dobro

Férias concedidas depois do prazo legal são pagas em dobro (CLT, art. 137), e a rescisão paga a remuneração 'simples ou em dobro, conforme o caso' (art. 146). A calculadora não dobra: ela só avisa quando o prazo parece ter passado.

Seguro-desemprego no fim do contrato de experiência

A lei fala em dispensa sem justa causa. O Ministério do Trabalho informa que os contratos de experiência contam como tempo trabalhado para pedir o seguro, mas não diz que o fim do prazo dá direito a ele. Por isso a calculadora não afirma nem nega: confirme no Sine ou no app Carteira de Trabalho Digital.

Como contar o aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 diz 30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano. A Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho conta 3 dias a mais a cada ano completo (1 ano = 33 dias, 20 anos = 90). É uma orientação do órgão, não um texto de lei.

O que a calculadora não inclui

  • Horas extras, comissões e adicionais do mês da saída além da média informada.
  • Banco de horas, empréstimo consignado, pensão alimentícia, vale-transporte e outros descontos da folha.
  • Indenização adicional de um salário para quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base da categoria (Lei 7.238/1984, art. 9º).
  • Rescisão antes do fim do contrato de experiência (CLT, arts. 479 e 480) e estabilidades (gestante, acidente de trabalho, cipeiro).
  • Redução das férias por faltas injustificadas (CLT, art. 130): consideramos 30 dias por período.
  • Convenções coletivas e regras da sua empresa.

Fontes oficiais

Guias

Entenda cada situação

Perguntas frequentes

O que a rescisão inclui?

O saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, conforme o tipo de saída, o aviso prévio indenizado. A multa do FGTS e o depósito da rescisão vão para a conta do FGTS, e o seguro-desemprego é pedido à parte.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve uma multa em favor do empregado, equivalente ao salário, salvo quando o empregado deu causa ao atraso.

Quem pede demissão recebe 13º e férias?

Sim: o 13º proporcional (Súmula 157 do TST) e as férias vencidas e proporcionais, com 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego.

Qual é a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?

No acordo (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa vai de 40% a 20%), o saque do FGTS é de até 80% e não há seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

A calculadora dobra as férias vencidas?

Não. Férias concedidas depois do prazo são pagas em dobro (CLT, art. 137), mas a calculadora paga o valor simples e avisa quando o prazo parece ter passado. Confirme com o RH ou um advogado trabalhista.

Por que o resultado é uma estimativa?

A folha de pagamento pode ter particularidades da empresa, como convenção coletiva, horas extras do mês, pensão alimentícia ou outros descontos, e algumas regras da lei não são claras. Use o resultado como referência e confirme com o RH ou o contador.