Quanto você vai receber
de rescisão?
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim do contrato de experiência: veja cada verba, os descontos, a multa do FGTS e os seus direitos. Sem cadastro e sem guardar seus dados.
Como calculamos a rescisão
A rescisão soma as verbas que você já ganhou e as que dependem de como o contrato termina. Em todos os casos entram o saldo de salário (os dias trabalhados no último mês), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. O aviso prévio, a multa do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego mudam conforme o tipo de saída.
O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Quando a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor (aviso indenizado), esse tempo conta no 13º e nas férias. O saldo de salário e o 13º pagam INSS e imposto de renda; o aviso indenizado e as férias pagas na rescisão não pagam nenhum dos dois. O FGTS (depósito e multa) vai para a sua conta do FGTS.
Escolha o tipo de saída
Demissão, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim do contrato de experiência.
Informe salário e datas
Salário bruto, data de admissão e último dia de trabalho. O tempo de empresa define o aviso e as férias.
Veja cada verba
Confira o líquido, a multa do FGTS, o prazo de pagamento e o que a lei não deixa claro no seu caso.
Os direitos em cada tipo de saída
Conferido na CLT e nas leis do FGTS e do seguro-desemprego em 16/10/2026. A calculadora usa exatamente estas regras.
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa | Fim do contrato de experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim, de 30 a 90 dias | Você avisa, com 30 dias | Sim; metade se indenizado | Não | Não |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, com 1/3 | Sim, com 1/3 | Sim, com 1/3 | Sim, com 1/3 | Sim, com 1/3 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, com 1/3 | Sim, com 1/3 | Sim, com 1/3 | Não | Sim, com 1/3 |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Todo o saldo | Não | Até 80% | Não | Todo o saldo |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não | Não está claro |
O que a lei não deixa claro
Nesses pontos a calculadora não presume nada: ela avisa na tela e mostra a diferença quando dá para medir.
Acordo com aviso indenizado: a metade do aviso conta como tempo de serviço?
A CLT manda pagar metade do aviso prévio indenizado no acordo (art. 484-A, I, a), mas não diz se essa metade entra no tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais. Aqui NÃO somamos esse tempo e mostramos quanto mudaria se a empresa somasse a metade.
Base da multa do FGTS
A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, atualizados e sem descontar saques (Lei 8.036, art. 18, §1º). Somamos ao saldo que você informar os depósitos que a empresa deve fazer na rescisão (inclusive sobre o aviso indenizado e o 13º). O valor exato sai do extrato do FGTS e da folha da empresa.
Férias vencidas em dobro
Férias concedidas depois do prazo legal são pagas em dobro (CLT, art. 137), e a rescisão paga a remuneração 'simples ou em dobro, conforme o caso' (art. 146). A calculadora não dobra: ela só avisa quando o prazo parece ter passado.
Seguro-desemprego no fim do contrato de experiência
A lei fala em dispensa sem justa causa. O Ministério do Trabalho informa que os contratos de experiência contam como tempo trabalhado para pedir o seguro, mas não diz que o fim do prazo dá direito a ele. Por isso a calculadora não afirma nem nega: confirme no Sine ou no app Carteira de Trabalho Digital.
Como contar o aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 diz 30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano. A Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho conta 3 dias a mais a cada ano completo (1 ano = 33 dias, 20 anos = 90). É uma orientação do órgão, não um texto de lei.
O que a calculadora não inclui
- Horas extras, comissões e adicionais do mês da saída além da média informada.
- Banco de horas, empréstimo consignado, pensão alimentícia, vale-transporte e outros descontos da folha.
- Indenização adicional de um salário para quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base da categoria (Lei 7.238/1984, art. 9º).
- Rescisão antes do fim do contrato de experiência (CLT, arts. 479 e 480) e estabilidades (gestante, acidente de trabalho, cipeiro).
- Redução das férias por faltas injustificadas (CLT, art. 130): consideramos 30 dias por período.
- Convenções coletivas e regras da sua empresa.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 147, 443, 445, 477, 479, 482, 484-A, 487 e 488
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012 (contagem do aviso proporcional; texto reproduzido pelo LegisWeb)
- Lei 4.090/1962 (13º salário), arts. 1º e 3º
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20
- Decreto 99.684/1990 (regulamento do FGTS), art. 9º
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º e 3º
- Resolução CODEFAT 957/2022 (seguro-desemprego), arts. 2º a 4º
- Portal do FAT (Ministério do Trabalho): Seguro-Desemprego Formal
- Súmulas do TST nºs 157, 171, 261, 305, 328 e 371
- Lei 8.212/1991, art. 28, §§ 7º e 9º (13º e verbas fora do INSS)
- STJ, Tema repetitivo 478 (aviso prévio indenizado não é verba salarial)
- STJ, Tema repetitivo 737 (adicional de férias indenizadas)
- Lei 7.713/1988, art. 6º, V (indenização e aviso prévio isentos de imposto de renda)
- IN RFB 1.500/2014: art. 7º, III; art. 13 (13º); art. 62 (férias indenizadas e 1/3 na rescisão)
- Lei 7.238/1984, art. 9º (indenização adicional da data-base)
Entenda cada situação
- Demitido sem justa causa: o que recebo?Aviso prévio de até 90 dias, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego, com um exemplo calculado.Ler o guia →
- Pedi demissão: o que recebo?Saldo de salário, 13º e férias proporcionais: o que o pedido de demissão paga, o que não paga e como fica o aviso prévio.Ler o guia →
- Acordo trabalhista (484-A): vale a pena?O que muda no acordo: metade do aviso, multa de 20%, saque de até 80% e sem seguro-desemprego, lado a lado com a demissão.Ler o guia →
- Fui demitido: recebo o 13º?O 13º em cada tipo de saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa e fim de contrato.Ler o guia →
Perguntas frequentes
O que a rescisão inclui?
O saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, conforme o tipo de saída, o aviso prévio indenizado. A multa do FGTS e o depósito da rescisão vão para a conta do FGTS, e o seguro-desemprego é pedido à parte.
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve uma multa em favor do empregado, equivalente ao salário, salvo quando o empregado deu causa ao atraso.
Quem pede demissão recebe 13º e férias?
Sim: o 13º proporcional (Súmula 157 do TST) e as férias vencidas e proporcionais, com 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego.
Qual é a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?
No acordo (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa vai de 40% a 20%), o saque do FGTS é de até 80% e não há seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
A calculadora dobra as férias vencidas?
Não. Férias concedidas depois do prazo são pagas em dobro (CLT, art. 137), mas a calculadora paga o valor simples e avisa quando o prazo parece ter passado. Confirme com o RH ou um advogado trabalhista.
Por que o resultado é uma estimativa?
A folha de pagamento pode ter particularidades da empresa, como convenção coletiva, horas extras do mês, pensão alimentícia ou outros descontos, e algumas regras da lei não são claras. Use o resultado como referência e confirme com o RH ou o contador.