Fui demitido: recebo o 13º?
Sim, na maioria dos casos: o 13º proporcional é devido na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e no fim de contrato a prazo. Só a justa causa fica sem ele. Veja a conta em cada situação, o efeito do aviso indenizado e como o adiantamento é descontado.
A resposta, em cada tipo de saída
O 13º proporcional é devido na maioria das saídas. Entre as formas mais comuns, a única sem ele é a demissão por justa causa.
| Tipo de saída | Recebe o 13º? | Em que a lei se apoia |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Lei 4.090/1962, art. 3º: a gratificação é devida na rescisão sem justa causa. O aviso indenizado soma meses (CLT, art. 487, §1º). |
| Pedido de demissão | Sim | Súmula 157 do TST: a gratificação é devida no pedido de demissão. |
| Acordo (art. 484-A) | Sim, integral | CLT, art. 484-A, II: as demais verbas, além do aviso e da multa, são pagas na integralidade. |
| Justa causa | Não | A Lei 4.090/1962 garante a gratificação proporcional na rescisão sem justa causa (art. 3º); na justa causa ela não é devida. |
| Fim do contrato a prazo ou de experiência | Sim | Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, I: proporcional na extinção dos contratos a prazo. |
| Aposentadoria | Sim | Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, II: proporcional na cessação da relação de emprego por aposentadoria. |
Em qualquer caso valem os mesmos meses: 1/12 por mês de serviço no ano, com o mês de 15 dias ou mais contado inteiro (art. 1º, §§ 1º e 2º). Veja a conta em 13º proporcional: como calcular.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e último dia de trabalho em 30/09/2026
A mesma pessoa (admissão em 10/03/2023), com as tabelas de 2026 e sem dependentes ou adiantamento do 13º:
| Situação | Meses | 13º bruto | INSS | IRRF | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa, aviso indenizado | 10/12 | R$ 2.500,00 | − R$ 200,69 | − R$ 0,00 | R$ 2.299,31 |
| Demissão sem justa causa, aviso trabalhado | 9/12 | R$ 2.250,00 | − R$ 178,19 | − R$ 0,00 | R$ 2.071,81 |
| Pedido de demissão | 9/12 | R$ 2.250,00 | − R$ 178,19 | − R$ 0,00 | R$ 2.071,81 |
| Acordo (art. 484-A), aviso indenizado | 9/12 | R$ 2.250,00 | − R$ 178,19 | − R$ 0,00 | R$ 2.071,81 |
| Justa causa | 0 | R$ 0,00 | − R$ 0,00 | − R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, o aviso de 39 dias termina em 08/11/2026 e conta como tempo de serviço: o 13º vai a 10/12, contra 9/12 quando o aviso é trabalhado. No acordo, a lei não diz se a metade do aviso indenizado conta como tempo de serviço: a calculadora não soma esse tempo (veja acordo trabalhista: vale a pena?).
Se você já recebeu a 1ª parcela
Se a empresa já pagou o adiantamento do 13º, ele é descontado do valor da rescisão. Quando a extinção do contrato acontece antes do pagamento da gratificação, o empregador pode compensar o adiantamento com o 13º devido e, se não bastar, com outro crédito trabalhista do empregado (Lei 4.749/1965, art. 3º). A CLT limita a compensação a um mês de remuneração (art. 477, §5º).
Com um adiantamento de R$ 1.500,00 no mesmo exemplo (aviso trabalhado), a rescisão desconta R$ 1.500,00: o 13º bruto continua sendo de R$ 2.250,00, e o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o valor inteiro, sem abater o adiantamento (IN RFB 1.500/2014, art. 13, para o imposto; Decreto 3.048/1999, art. 214, para o INSS). O líquido da rescisão cai de R$ 7.156,54 para R$ 5.656,54.
Descontos e prazo
O 13º da rescisão tem INSS e imposto de renda em separado das outras verbas, e o imposto é retido exclusivamente na fonte (Lei 8.134/1990, art. 16; IN RFB 1.500/2014, art. 13). Os descontos saem do próprio valor do 13º, e as outras verbas não pagam INSS nem imposto quando são indenizatórias (veja o guia demitido sem justa causa: o que recebo?).
O 13º proporcional é pago junto com a rescisão, em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso no pagamento gera a multa a favor do empregado, equivalente ao salário, do art. 477, §8º.
Perguntas frequentes
Fui demitido sem justa causa: tenho direito ao 13º?
Sim, proporcional aos meses do ano (Lei 4.090/1962, art. 3º). No exemplo do guia, com salário de R$ 3.000,00, são 10/12 com aviso indenizado, ou R$ 2.500,00 brutos.
Pedi demissão: recebo o 13º?
Sim, proporcional. A Súmula 157 do TST reconhece a gratificação do 13º no pedido de demissão.
Fui demitido por justa causa: perco o 13º?
O 13º proporcional não é devido na justa causa: a lei garante a gratificação na rescisão sem justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º). Se você recebeu adiantamento, a empresa pode compensá-lo com outros créditos (Lei 4.749/1965, art. 3º).
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º?
Na demissão sem justa causa, sim: o período do aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º; Súmula 371 do TST), então o 13º inclui os meses do aviso.
Meu contrato de experiência acabou: tenho 13º?
Sim. A gratificação é proporcional na extinção dos contratos a prazo, mesmo que o contrato termine antes de dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, I).
Quando recebo o 13º da rescisão?
Junto com as demais verbas, em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).
Fontes oficiais
- Lei 4.090/1962 (13º salário), arts. 1º e 3º
- Súmulas do TST nºs 157, 171, 261, 305, 328 e 371
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 147, 443, 445, 477, 479, 482, 484-A, 487 e 488
- Lei nº 4.749/1965 (pagamento do 13º salário em duas parcelas) — Planalto
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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