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Férias Claras
Guia 2026

Acordo trabalhista (art. 484-A): vale a pena?

No acordo previsto na CLT, a empresa paga metade do aviso e da multa do FGTS, você saca até 80% do saldo e perde o seguro-desemprego. Veja a conta lado a lado com a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, e os pontos que a lei não deixa claros.

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

O que é o acordo do art. 484-A

Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT permite que o contrato seja extinto por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A). Não é uma obrigação da empresa nem um direito do empregado: só existe se os dois concordarem. Nesse caso, a lei manda pagar:

  • por metade: o aviso prévio, se for indenizado, e a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, que passa a ser de 20%;
  • na integralidade: as demais verbas trabalhistas, como o saldo de salário, o 13º e as férias, vencidas e proporcionais, com o 1/3.

Em troca, o trabalhador pode movimentar até 80% do valor dos depósitos do FGTS (art. 484-A, §1º) e não tem direito ao seguro-desemprego (§2º).

Acordo, demissão sem justa causa e pedido de demissão, lado a lado

A mesma pessoa, com salário de R$ 3.000,00, admitida em 10/03/2023 e com último dia de trabalho em 30/09/2026, e um saldo de R$ 20.000,00 no extrato do FGTS (valor de exemplo), com as tabelas de 2026:

O que muda em cada tipo de saída para a mesma pessoa
ItemDemissão sem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissão
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00R$ 1.950,00 (metade)Não há: você trabalha 30 dias
13º e férias proporcionais, com 1/3 (bruto)R$ 5.166,67R$ 4.583,33R$ 4.583,33
Líquido da rescisãoR$ 11.617,38R$ 9.106,54R$ 7.156,54
Multa do FGTSR$ 8.300,80 (40%)R$ 4.115,20 (20%)Não há
Saque do FGTSTodo o saldoAté 80% dos depósitosNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNão

O líquido do pedido de demissão não inclui o salário dos 30 dias de aviso, que você recebe trabalhando. A diferença entre o 13º e as férias da demissão e as do acordo vem do tempo do aviso indenizado, que conta como tempo de serviço na demissão sem justa causa (CLT, art. 487, §1º); veja a seção “O que a lei não diz”.

A rescisão do acordo, item por item

Rescisão por acordo, aviso indenizado

  • Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
  • Aviso prévio indenizado (39 dias, metade)R$ 1.950,00
  • 13º salário proporcional (9/12)R$ 2.250,00
  • Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
  • 1/3 das férias proporcionaisR$ 583,33
  • Total brutoR$ 9.533,33
  • INSS sobre o saldo de salário− R$ 248,60
  • INSS sobre o 13º− R$ 178,19
  • Líquido da rescisãoR$ 9.106,54

O aviso de 39 dias valeria R$ 3.900,00 na demissão sem justa causa; no acordo, a empresa paga a metade, R$ 1.950,00. A lei diz “por metade” sem detalhar: a calculadora adota a leitura literal, metade do valor do aviso proporcional (30 dias mais 3 por ano de serviço).

A multa do FGTS pela metade, com o saldo certo

A multa cai de 40% para 20% e a diferença em reais cresce com o saldo do FGTS. A base do acordo é um pouco menor porque o aviso indenizado, que também gera FGTS, é pago pela metade:

Multa do FGTS na demissão sem justa causa e no acordo, conforme o saldo do extrato
Saldo do extrato do FGTSMulta de 40%Multa de 20% (acordo)Diferença
R$ 10.000,00R$ 4.300,80R$ 2.115,20R$ 2.185,60
R$ 20.000,00R$ 8.300,80R$ 4.115,20R$ 4.185,60
R$ 50.000,00R$ 20.300,80R$ 10.115,20R$ 10.185,60
R$ 100.000,00R$ 40.300,80R$ 20.115,20R$ 20.185,60

Os valores incluem o depósito do FGTS da rescisão (8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado). O saque de 80% vale para o valor dos depósitos: no exemplo de R$ 20.000,00, são até R$ 16.460,80 (80% de R$ 20.576,00). A lei não detalha como a multa de 20% entra nesse limite, por isso o guia não soma a multa ao saque.

O que pesar antes de aceitar

Esta não é uma recomendação: o certo depende do seu caso. Os pontos objetivos são estes:

  • Seguro-desemprego. Na demissão sem justa causa você pode ter direito a ele, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990 (art. 3º); no acordo, não. Se você tem direito ao seguro, abrir mão dele pesa na conta.
  • Saldo do FGTS. Quanto maior o saldo, maior a diferença entre a multa de 40% e a de 20%, e entre sacar tudo e sacar 80%.
  • Em comparação com pedir demissão, o acordo traz a multa de 20%, a metade do aviso indenizado e o saque de até 80% do FGTS, mas depende da concordância da empresa.
  • Aviso. Se o aviso for trabalhado, não há verba de aviso na rescisão, e a diferença entre o acordo e a demissão fica na multa (20% contra 40%), no limite do saque (80% contra todo o saldo) e no seguro-desemprego.

O que a lei não diz (e como a calculadora trata)

1. A metade do aviso conta como tempo de serviço? Na demissão sem justa causa, o aviso indenizado integra o tempo de serviço e soma meses ao 13º e às férias proporcionais. No acordo, a CLT paga metade do aviso, mas não diz se essa metade conta como tempo de serviço. A calculadora não soma esse tempo e mostra quanto mudaria se a empresa somasse: no exemplo, contar 19 dias levaria o 13º a R$ 2.500,00 brutos e o líquido da rescisão a R$ 9.334,04, R$ 227,50 a mais. Confirme com o RH como a empresa vai calcular.

2. Como a multa de 20% entra no limite de 80% do saque? O art. 484-A, §1º, fala em “até 80% do valor dos depósitos”. A calculadora mostra o limite sobre o saldo e os depósitos e a multa à parte.

3. Base exata da multa. A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, atualizados e sem descontar saques (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). O valor exato sai do extrato do FGTS e da folha da empresa.

Cuidados na hora de combinar

  • Peça o acordo e as condições por escrito e guarde a cópia.
  • No termo de rescisão, cada parcela deve estar discriminada com o seu valor, e a quitação só vale para as parcelas listadas (CLT, art. 477, §2º).
  • Confira o prazo: a empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar (art. 477, §6º). No exemplo, até 10/10/2026.
  • Simule a rescisão na calculadora de rescisão e compare com o que a empresa apresentar.

Perguntas frequentes

O que é o acordo da reforma trabalhista (art. 484-A)?

É a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, prevista na CLT desde a reforma de 2017. A empresa paga metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, mais as demais verbas integrais, e o trabalhador saca até 80% do FGTS.

No acordo tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. A CLT diz que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego (art. 484-A, §2º).

Quanto posso sacar do FGTS no acordo?

Até 80% do valor dos depósitos (CLT, art. 484-A, §1º, e Lei 8.036/1990, art. 20, I-A).

Qual é a multa do FGTS no acordo?

20% sobre os depósitos, metade dos 40% da demissão sem justa causa (art. 484-A, I, b). Com R$ 20.000,00 de saldo, são R$ 4.115,20 no exemplo do guia, contra R$ 8.300,80 na demissão sem justa causa.

No acordo, o aviso prévio é pago?

Se for indenizado, a empresa paga metade dele (art. 484-A, I, a): R$ 1.950,00 no exemplo de 39 dias. Se for trabalhado, você recebe o salário dos dias trabalhados e não há verba de aviso na rescisão.

A empresa é obrigada a aceitar o acordo?

Não. A CLT diz que o contrato poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A): é preciso que os dois concordem.

O acordo paga 13º e férias?

Sim, na integralidade: o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais com o 1/3 e o saldo de salário (art. 484-A, II).

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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