Pedi demissão: o que eu recebo?
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas não tem direito à multa do FGTS, ao saque do saldo nem ao seguro-desemprego, e ainda precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. Veja cada item e um exemplo calculado com as tabelas do ano.
O que você recebe e o que não recebe
Quem pede demissão recebe as verbas que já ganhou: o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias, vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3. Não recebe o que depende de a empresa dispensar você: a multa do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego.
| Direito | Como fica |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim. Os dias trabalhados no último mês. |
| Aviso prévio | Você é quem deve avisar a empresa, com 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor de 30 dias. |
| 13º salário proporcional | Sim, proporcional aos meses do ano. |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, com o adicional de 1/3. |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, com o adicional de 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa. |
| Multa do FGTS | Não há multa de 40%. |
| Saque do FGTS | Não. O saldo fica na conta e só sai em situações previstas em lei (compra da casa própria, aposentadoria, etc.). |
| Seguro-desemprego | Não. O seguro é só para quem é dispensado sem justa causa. |
O 13º proporcional é devido no pedido de demissão (Súmula 157 do TST), e as férias proporcionais também, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST). As férias vencidas são pagas na saída por qualquer causa (CLT, art. 146).
O aviso prévio: trabalhar 30 dias ou perder um mês de salário
Quem pede demissão precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487, II). Há três caminhos:
- Cumprir o aviso: você trabalha os 30 dias, recebe o salário normalmente e não há desconto.
- A empresa dispensa o cumprimento: se ela concordar, você sai antes sem desconto. Peça isso por escrito.
- Não cumprir: a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (CLT, art. 487, §2º), ou seja, um mês de remuneração.
No exemplo abaixo, não cumprir o aviso reduz o líquido da rescisão de R$ 7.156,54 para R$ 4.156,54, uma diferença de R$ 3.000,00. O desconto não pode passar de um mês de remuneração (CLT, art. 477, §5º).
Duas diferenças em relação a quem é demitido: a redução de 2 horas por dia no aviso só vale quando a rescisão é promovida pelo empregador (CLT, art. 488), e os 3 dias a mais de aviso por ano de serviço valem a favor do empregado, segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, então o seu aviso é sempre de 30 dias.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e aviso trabalhado
Admissão em 10/03/2023, pedido de demissão com último dia de trabalho em 30/09/2026 e aviso trabalhado, sem férias vencidas e sem dependentes, com as tabelas de 2026:
Rescisão por pedido de demissão
- Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
- 13º salário proporcional (9/12)R$ 2.250,00
- Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
- 1/3 das férias proporcionaisR$ 583,33
- Total brutoR$ 7.583,33
- INSS sobre o saldo de salário− R$ 248,60
- INSS sobre o 13º− R$ 178,19
- Líquido da rescisãoR$ 7.156,54
- Saldo de salário: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dias trabalhados em setembro.
- 13º: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 meses do ano (o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro).
- Férias proporcionais: 7/12, contados desde o último aniversário de admissão (10/03/2026), com o adicional de 1/3.
O INSS e o imposto de renda incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. As férias pagas na rescisão não têm INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º) nem retenção de imposto de renda (IN RFB 1.500/2014, art. 62). Se você tiver férias vencidas ainda não tiradas, some ao total um salário com o adicional de 1/3 por período.
FGTS: o que acontece com o saldo
No pedido de demissão não há multa de 40% (ela só existe na despedida sem justa causa, Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) e o saldo não é liberado: a lista de situações de saque do art. 20 inclui, por exemplo, a despedida sem justa causa, a aposentadoria e o financiamento da casa própria, mas não o pedido de demissão. O dinheiro continua na sua conta, com correção, e a empresa ainda deposita o FGTS da rescisão (8% sobre o saldo de salário e o 13º, R$ 420,00 neste exemplo).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é devido a quem é dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º; Resolução Codefat 957/2022, art. 3º, §1º). Quem pede demissão não tem direito a ele.
Pedir demissão ou combinar um acordo?
Se a empresa aceitar, a CLT permite encerrar o contrato por acordo (art. 484-A): a multa do FGTS é de 20%, o aviso indenizado é pago pela metade e o saque do FGTS chega a 80% do saldo, mas o acordo não dá acesso ao seguro-desemprego. No mesmo exemplo, com R$ 20.000,00 no extrato do FGTS, o acordo geraria R$ 4.115,20 de multa e R$ 1.950,00 de aviso indenizado (metade de 39 dias), valores que o pedido de demissão não paga. Já a demissão sem justa causa, com aviso indenizado, pagaria R$ 3.900,00 de aviso e R$ 8.300,80 de multa.
Mas o acordo só existe se a empresa topar, e o empregado não decide sozinho. Leia o guia acordo trabalhista (484-A): vale a pena? e veja as duas situações lado a lado.
Quando a empresa deve pagar
A empresa deve anotar a baixa na carteira de trabalho, comunicar o desligamento aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, caput e §6º). O atraso obriga a empresa a pagar uma multa a seu favor, de valor equivalente ao seu salário, exceto quando você deu causa ao atraso (art. 477, §8º). No exemplo, o prazo vai até 10/10/2026.
O termo de rescisão deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela paga, e a quitação só vale para as parcelas listadas (art. 477, §2º). Desde a reforma trabalhista de 2017 o pedido de demissão não precisa mais da assistência do sindicato (o §1º do art. 477 foi revogado).
Como pedir demissão sem perder dinheiro
- Escreva o pedido em duas vias e peça que a empresa assine o recebimento (ou guarde o protocolo do e-mail).
- Combine o aviso: trabalhar os 30 dias, ou sair antes com a dispensa por escrito. Sem isso, o desconto de um mês é possível.
- Veja as férias: se há período vencido, peça para tirar antes de sair ou confira se ele aparece na rescisão, com o 1/3.
- Simule a rescisão na calculadora de rescisão e compare com o termo que a empresa apresentar.
- Confira o prazo: até 10 dias depois do fim do contrato. Em caso de erro ou atraso, procure o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Pedi demissão: tenho direito ao 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados no ano (Súmula 157 do TST). No exemplo do guia, 9/12 de R$ 3.000,00, ou R$ 2.250,00 brutos.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim, com o adicional de 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST). As férias vencidas, se houver, também são pagas na saída (CLT, art. 146).
Pedi demissão: posso sacar o FGTS?
Não. O saque do saldo só é liberado nas situações do art. 20 da Lei 8.036/1990, como a despedida sem justa causa, a aposentadoria ou o financiamento da casa própria. O pedido de demissão não está na lista, e o saldo continua na conta.
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para o trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Se eu não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar?
Sim: a CLT dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso (art. 487, §2º), até o limite de um mês de remuneração para a compensação (art. 477, §5º). No exemplo do guia, o desconto seria de R$ 3.000,00.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa a favor do empregado, equivalente ao seu salário, exceto quando o empregado deu causa ao atraso.
Quem pede demissão paga imposto de renda sobre a rescisão?
Paga sobre o saldo de salário e o 13º, que são tributados normalmente (o 13º em separado). As férias pagas na rescisão não têm retenção de imposto de renda (IN RFB 1.500/2014, art. 62) nem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º).
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 147, 443, 445, 477, 479, 482, 484-A, 487 e 488
- Lei 4.090/1962 (13º salário), arts. 1º e 3º
- Súmulas do TST nºs 157, 171, 261, 305, 328 e 371
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º e 3º
- Resolução CODEFAT 957/2022 (seguro-desemprego), arts. 2º a 4º
- Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012 (contagem do aviso proporcional; texto reproduzido pelo LegisWeb)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º (verbas que não entram no salário-de-contribuição do INSS) — Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (IRRF: férias no art. 29; dispensas no art. 62; redução no art. 65-A) — Receita Federal
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
Leia também
- Demitido sem justa causa: o que recebo?Aviso prévio de até 90 dias, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego, com um exemplo calculado.Ler o guia →
- Acordo trabalhista (484-A): vale a pena?O que muda no acordo: metade do aviso, multa de 20%, saque de até 80% e sem seguro-desemprego, lado a lado com a demissão.Ler o guia →
- Fui demitido: recebo o 13º?O 13º em cada tipo de saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa e fim de contrato.Ler o guia →
- Calculadora de rescisãoAviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e o que cai na conta em cada tipo de saída.Calcular a rescisão →