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Férias Claras
Guia 2026

Quando cai o pagamento das férias? O prazo da CLT e as datas

A empresa deve pagar as férias, com o 1/3 e o abono, até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Veja as datas por dia da semana, o que entra no pagamento, o aviso de 30 dias e o que fazer se o pagamento não chegar a tempo.

Atualizado em 15 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

O prazo: até 2 dias antes do início das férias

A empresa deve pagar a remuneração das férias, e o abono pecuniário quando houver, até 2 dias antes do início do período (CLT, art. 145). O 1/3 constitucional vai junto com o pagamento das férias. O prazo conta em dias corridos: se as férias começam numa segunda-feira, o pagamento vence no sábado anterior.

A lei fala em “2 dias” e não cita dias úteis. Se o prazo cair num sábado, domingo ou feriado, o pagamento precisa estar feito até essa data; o mais seguro é a empresa antecipar. Confirme com o RH como a folha trata esses casos.

Datas do pagamento e do aviso para quatro inícios de férias
As férias começamPagamento até (2 dias antes)Aviso por escrito até (30 dias antes)
Segunda-feira, 01/03/2027Sábado, 27/02/2027Sábado, 30/01/2027
Terça-feira, 02/03/2027Domingo, 28/02/2027Domingo, 31/01/2027
Quarta-feira, 03/03/2027Segunda-feira, 01/03/2027Segunda-feira, 01/02/2027
Quinta-feira, 04/03/2027Terça-feira, 02/03/2027Terça-feira, 02/02/2027

O aviso por escrito deve chegar com pelo menos 30 dias de antecedência, e você assina o recibo dele (CLT, art. 135). A calculadora mostra as duas datas para o dia que você escolher.

O que entra no pagamento

  • Férias e 1/3: o valor dos dias de descanso mais o adicional de 1/3.
  • Abono pecuniário: se você vendeu dias, ele é pago na mesma data (art. 145). Com salário de R$ 3.000,00 e 10 dias vendidos, o bruto total é de R$ 4.000,00.
  • 1ª parcela do 13º: se você pediu em janeiro, ela é paga ao ensejo das férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º).

O salário dos dias trabalhados no mês segue a data normal de pagamento da empresa. Ao receber, você dá quitação, com a indicação do início e do fim das férias (art. 145, parágrafo único).

Se o pagamento atrasar

Pagar fora do prazo é infração da empresa. A CLT prevê multa administrativa por empregado em situação irregular para as regras do capítulo de férias (art. 153), aplicada pela fiscalização do trabalho.

O atraso, por si só, não gera pagamento em dobro. O Tribunal Superior do Trabalho tinha a Súmula 450, que previa a dobra nesse caso, mas o STF a declarou incompatível com a Constituição (ADPF 501, julgamento encerrado em 5 de agosto de 2022) e lembrou que a própria CLT já prevê a penalidade cabível, no art. 153. A dobra do art. 137 vale para férias concedidas depois do prazo de 12 meses: veja o guia férias vencidas.

  1. Confira a data do crédito no extrato e a data do recibo de férias.
  2. Pergunte ao RH por escrito, com a data de início das férias.
  3. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou a fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

E para a empregada doméstica?

Para a empregada doméstica valem o aviso por escrito com 30 dias e o pagamento até 2 dias antes do início das férias, conforme os arts. 135 e 145 da CLT, aplicados pela LC 150/2015 e pelo Manual do Empregador Doméstico do eSocial. Veja o guia férias de empregada doméstica.

Para não perder nenhum prazo

Uma planilha com controle de períodos mostra as datas de aviso e de pagamento de cada férias.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). O prazo vale para o pagamento das férias com o 1/3 e para o abono pecuniário, se houver, e é contado em dias corridos.

O pagamento das férias inclui o 1/3?

Sim. As férias são pagas com acréscimo de pelo menos 1/3 do salário normal (Constituição Federal, art. 7º, XVII), e o valor todo deve estar pago até 2 dias antes do início.

O que fazer se o prazo cair no fim de semana?

A CLT diz “até 2 dias antes” e não fala em dias úteis. Se esse dia for sábado, domingo ou feriado, o pagamento precisa estar feito até essa data, e o mais seguro é a empresa antecipar. Se você tiver dúvida, pergunte ao RH como a folha trata o caso.

O pagamento fora do prazo dá direito a receber as férias em dobro?

Não, por si só. O STF declarou incompatível com a Constituição a Súmula 450 do TST, que previa a dobra para o pagamento fora do prazo (ADPF 501, 2022). O atraso continua sendo infração da empresa, sujeita à multa do art. 153 da CLT.

Quando recebo a 1ª parcela do 13º se estou de férias?

Se você pediu em janeiro, a 1ª parcela é paga junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Sem o pedido, a empresa paga entre fevereiro e novembro.

Preciso assinar algo ao receber as férias?

Sim: o empregado dá quitação do pagamento, com a indicação do início e do fim das férias (CLT, art. 145, parágrafo único). Guarde a sua via junto com o aviso de férias.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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