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Férias Claras
Guia 2026

Desconto de imposto de renda nas férias em 2026: quem fica isento

Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto de renda. Nas férias, o que conta é o valor de férias mais 1/3, calculado em separado do salário. Veja até que salário o IR é zero, exemplos e o passo a passo.

Atualizado em 15 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

A resposta curta

As férias pagam imposto de renda, mas em 2026 a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês, e a redução diminui até R$ 7.350,00. Nas férias, o que conta é o valor de férias mais 1/3, calculado em separado do salário (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §1º). Por isso o limite de salário é menor que R$ 5.000,00:

  • com 30 dias de férias, não há imposto para salário de até R$ 3.750,00;
  • vendendo 10 dias (20 dias de descanso), para salário de até R$ 5.625,00, porque o abono sai da base;
  • com um período de 15 dias, para salário de até R$ 7.500,00.

Quem ganha R$ 5.000,00 não está isento nas férias de 30 dias: férias mais 1/3 somam R$ 6.666,67, acima do limite, e o IRRF é de R$ 631,53.

Como o imposto das férias é calculado

  1. Rendimento tributável: férias gozadas mais o adicional de 1/3. O abono pecuniário fica de fora.
  2. Deduções: o INSS descontado das férias e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §5º), o que for mais vantajoso.
  3. Imposto pela tabela progressiva: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
  4. Redução da Lei 15.270/2025: abate o imposto até zerá-lo para rendimento de até R$ 5.000,00 (redução máxima de R$ 312,89); de R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 ela diminui gradualmente, e acima disso não há redução (art. 3º-A da Lei 9.250/1995).

A redução nunca passa do imposto calculado. O IRRF das férias não soma com o do salário: a base é só férias e 1/3, em um único pagamento. Os mesmos passos valem para o 13º, que também tem a redução.

Exemplos com salários de 2026

Resultado para 30 dias de férias, sem vender dias, sem dependentes e sem outros rendimentos no mês:

IRRF de 30 dias de férias em 2026
SalárioFérias + 1/3Imposto pela tabelaReduçãoIRRF
R$ 3.000R$ 4.000,00R$ 114,76− R$ 114,76R$ 0,00
R$ 3.750R$ 5.000,00R$ 312,89− R$ 312,89R$ 0,00
R$ 4.000R$ 5.333,33R$ 390,96− R$ 268,51R$ 122,44
R$ 5.000R$ 6.666,67R$ 722,52− R$ 90,99R$ 631,53
R$ 6.000R$ 8.000,00R$ 1.037,85− R$ 0,00R$ 1.037,85
R$ 8.000R$ 10.666,67R$ 1.752,88− R$ 0,00R$ 1.752,88

Repare no salário de R$ 3.750,00: férias mais 1/3 somam exatamente R$ 5.000,00, a redução cobre todo o imposto e o IRRF é zero. Poucos reais acima disso o imposto já aparece. Veja o valor líquido de cada salário em férias por salário.

Passo a passo com salário de R$ 4.000,00

  • Férias + 1/3 (rendimento tributável)R$ 5.333,33
  • (−) Desconto simplificado− R$ 607,20
  • Base de cálculo do impostoR$ 4.726,13
  • Imposto pela tabela progressivaR$ 390,96
  • (−) Redução da Lei 15.270/2025− R$ 268,51
  • IRRF devidoR$ 122,44

O cálculo usa o desconto simplificado de R$ 607,20, que é maior que o INSS de R$ 548,18. Pela tabela progressiva o imposto seria de R$ 390,96; a redução da Lei 15.270/2025 abate R$ 268,51 e sobram R$ 122,44.

Dependentes, abono e 13º adiantado

  • Dependentes: cada dependente declarado ao RH reduz a base quando as deduções legais superam o desconto simplificado. Com salário de R$ 4.000,00 e 1 dependente, o IRRF dos 30 dias vai de R$ 122,44 para R$ 90,00.
  • Abono pecuniário: a Receita dispensa a retenção do imposto sobre o abono (IN RFB 1.500/2014, art. 62, IX). O 1/3 sobre o abono é um ponto discutido: em uma consulta (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021), a Receita entendeu que ele é tributável quando pago durante o contrato. A calculadora considera esse 1/3 fora da base, como algumas empresas fazem. Confira no holerite. Veja vender 10 dias de férias vale a pena?
  • 1ª parcela do 13º: sai sem retenção de imposto de renda. O imposto do 13º é cobrado na 2ª parcela, em separado das férias. Veja férias e 13º no mesmo mês.

O imposto retido é definitivo?

Não. O IRRF das férias é uma antecipação. Na declaração anual, as férias são tributadas em conjunto com os demais rendimentos (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §4º), e o acerto final pode gerar restituição ou imposto a pagar. As tabelas e a redução mudam com o tempo: este guia usa as regras de 2026, revisadas em 05/10/2026.

Para conferir o holerite

Uma planilha com as tabelas do ano ajuda a conferir os descontos de INSS e imposto de renda das suas férias.

Perguntas frequentes

As férias pagam imposto de renda em 2026?

Pagam, mas com a redução da Lei 15.270/2025 o imposto é zerado quando férias mais 1/3 somam até R$ 5.000,00. Com 30 dias de férias, isso vale para salário de até R$ 3.750,00.

Até que salário fico isento de imposto de renda nas férias?

Com 30 dias de férias, até R$ 3.750,00. Vendendo 10 dias, até R$ 5.625,00; com um período de 15 dias, até R$ 7.500,00; com 10 dias de férias, até R$ 11.250,00. O limite é de R$ 5.000,00 de férias mais 1/3.

Quem ganha R$ 5.000 paga imposto de renda nas férias?

Sim, nas férias de 30 dias: férias mais 1/3 somam R$ 6.666,67, acima do limite de R$ 5.000,00, e o IRRF é de R$ 631,53. A isenção de R$ 5.000,00 vale para o rendimento do mês, e nas férias esse rendimento é calculado em separado do salário.

O abono de férias paga imposto de renda?

O abono pecuniário tem dispensa de retenção (IN RFB 1.500/2014, art. 62, IX). O 1/3 sobre o abono é discutido: a Receita já entendeu que ele é tributável quando pago durante o contrato (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021). Confira no holerite.

Por que o imposto de renda das férias é calculado separado do salário?

Porque a Receita Federal manda calcular o imposto das férias em separado de qualquer outro rendimento pago no mês (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §1º). A base é só o valor das férias mais o 1/3.

O imposto retido nas férias é definitivo?

Não. É uma antecipação. Na declaração anual, as férias entram junto com os demais rendimentos (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §4º), e o acerto pode gerar restituição ou imposto a pagar.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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