Desconto de imposto de renda nas férias em 2026: quem fica isento
Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto de renda. Nas férias, o que conta é o valor de férias mais 1/3, calculado em separado do salário. Veja até que salário o IR é zero, exemplos e o passo a passo.
A resposta curta
As férias pagam imposto de renda, mas em 2026 a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês, e a redução diminui até R$ 7.350,00. Nas férias, o que conta é o valor de férias mais 1/3, calculado em separado do salário (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §1º). Por isso o limite de salário é menor que R$ 5.000,00:
- com 30 dias de férias, não há imposto para salário de até R$ 3.750,00;
- vendendo 10 dias (20 dias de descanso), para salário de até R$ 5.625,00, porque o abono sai da base;
- com um período de 15 dias, para salário de até R$ 7.500,00.
Quem ganha R$ 5.000,00 não está isento nas férias de 30 dias: férias mais 1/3 somam R$ 6.666,67, acima do limite, e o IRRF é de R$ 631,53.
Como o imposto das férias é calculado
- Rendimento tributável: férias gozadas mais o adicional de 1/3. O abono pecuniário fica de fora.
- Deduções: o INSS descontado das férias e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §5º), o que for mais vantajoso.
- Imposto pela tabela progressiva: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
- Redução da Lei 15.270/2025: abate o imposto até zerá-lo para rendimento de até R$ 5.000,00 (redução máxima de R$ 312,89); de R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 ela diminui gradualmente, e acima disso não há redução (art. 3º-A da Lei 9.250/1995).
A redução nunca passa do imposto calculado. O IRRF das férias não soma com o do salário: a base é só férias e 1/3, em um único pagamento. Os mesmos passos valem para o 13º, que também tem a redução.
Exemplos com salários de 2026
Resultado para 30 dias de férias, sem vender dias, sem dependentes e sem outros rendimentos no mês:
| Salário | Férias + 1/3 | Imposto pela tabela | Redução | IRRF |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | − R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 3.750 | R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | − R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000 | R$ 5.333,33 | R$ 390,96 | − R$ 268,51 | R$ 122,44 |
| R$ 5.000 | R$ 6.666,67 | R$ 722,52 | − R$ 90,99 | R$ 631,53 |
| R$ 6.000 | R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | − R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
| R$ 8.000 | R$ 10.666,67 | R$ 1.752,88 | − R$ 0,00 | R$ 1.752,88 |
Repare no salário de R$ 3.750,00: férias mais 1/3 somam exatamente R$ 5.000,00, a redução cobre todo o imposto e o IRRF é zero. Poucos reais acima disso o imposto já aparece. Veja o valor líquido de cada salário em férias por salário.
Passo a passo com salário de R$ 4.000,00
- Férias + 1/3 (rendimento tributável)R$ 5.333,33
- (−) Desconto simplificado− R$ 607,20
- Base de cálculo do impostoR$ 4.726,13
- Imposto pela tabela progressivaR$ 390,96
- (−) Redução da Lei 15.270/2025− R$ 268,51
- IRRF devidoR$ 122,44
O cálculo usa o desconto simplificado de R$ 607,20, que é maior que o INSS de R$ 548,18. Pela tabela progressiva o imposto seria de R$ 390,96; a redução da Lei 15.270/2025 abate R$ 268,51 e sobram R$ 122,44.
Dependentes, abono e 13º adiantado
- Dependentes: cada dependente declarado ao RH reduz a base quando as deduções legais superam o desconto simplificado. Com salário de R$ 4.000,00 e 1 dependente, o IRRF dos 30 dias vai de R$ 122,44 para R$ 90,00.
- Abono pecuniário: a Receita dispensa a retenção do imposto sobre o abono (IN RFB 1.500/2014, art. 62, IX). O 1/3 sobre o abono é um ponto discutido: em uma consulta (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021), a Receita entendeu que ele é tributável quando pago durante o contrato. A calculadora considera esse 1/3 fora da base, como algumas empresas fazem. Confira no holerite. Veja vender 10 dias de férias vale a pena?
- 1ª parcela do 13º: sai sem retenção de imposto de renda. O imposto do 13º é cobrado na 2ª parcela, em separado das férias. Veja férias e 13º no mesmo mês.
O imposto retido é definitivo?
Não. O IRRF das férias é uma antecipação. Na declaração anual, as férias são tributadas em conjunto com os demais rendimentos (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §4º), e o acerto final pode gerar restituição ou imposto a pagar. As tabelas e a redução mudam com o tempo: este guia usa as regras de 2026, revisadas em 05/10/2026.
Para conferir o holerite
Uma planilha com as tabelas do ano ajuda a conferir os descontos de INSS e imposto de renda das suas férias.
Perguntas frequentes
As férias pagam imposto de renda em 2026?
Pagam, mas com a redução da Lei 15.270/2025 o imposto é zerado quando férias mais 1/3 somam até R$ 5.000,00. Com 30 dias de férias, isso vale para salário de até R$ 3.750,00.
Até que salário fico isento de imposto de renda nas férias?
Com 30 dias de férias, até R$ 3.750,00. Vendendo 10 dias, até R$ 5.625,00; com um período de 15 dias, até R$ 7.500,00; com 10 dias de férias, até R$ 11.250,00. O limite é de R$ 5.000,00 de férias mais 1/3.
Quem ganha R$ 5.000 paga imposto de renda nas férias?
Sim, nas férias de 30 dias: férias mais 1/3 somam R$ 6.666,67, acima do limite de R$ 5.000,00, e o IRRF é de R$ 631,53. A isenção de R$ 5.000,00 vale para o rendimento do mês, e nas férias esse rendimento é calculado em separado do salário.
O abono de férias paga imposto de renda?
O abono pecuniário tem dispensa de retenção (IN RFB 1.500/2014, art. 62, IX). O 1/3 sobre o abono é discutido: a Receita já entendeu que ele é tributável quando pago durante o contrato (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021). Confira no holerite.
Por que o imposto de renda das férias é calculado separado do salário?
Porque a Receita Federal manda calcular o imposto das férias em separado de qualquer outro rendimento pago no mês (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §1º). A base é só o valor das férias mais o 1/3.
O imposto retido nas férias é definitivo?
Não. É uma antecipação. Na declaração anual, as férias entram junto com os demais rendimentos (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §4º), e o acerto pode gerar restituição ou imposto a pagar.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.270/2025 (redução do imposto de renda a partir de 2026; art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995) — Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (IRRF: férias no art. 29; dispensas no art. 62; redução no art. 65-A) — Receita Federal
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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