Pular para o conteúdo
Férias Claras
Guia 2026

Vender 10 dias de férias vale a pena? A conta com valores

Vender 10 dias é trocar 10 dias de descanso por 10 dias de salário a mais, com menos desconto sobre as férias. Veja a conta com valores, o que muda para cada salário, a dúvida sobre o imposto de renda do 1/3 do abono e quando a venda compensa.

Atualizado em 15 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A resposta curta

Vender 10 dias é, na prática, trocar 10 dias de descanso por 10 dias de salário a mais. Você recebe o abono e o 1/3 dele sem desconto de INSS e, no resultado padrão da calculadora, sem imposto de renda, e continua recebendo o salário normal nos 10 dias em que trabalha. Em troca, descansa 20 dias em vez de 30. Compensa quando o dinheiro faz mais diferença do que o descanso; se o descanso é o objetivo, não.

Para quem ganha R$ 3.000,00, a venda rende R$ 1.000,00 brutos de salário pelos 10 dias trabalhados, além de R$ 152,91 a mais no líquido das férias, porque o abono e o 1/3 dele saem da base dos descontos.

A conta com salário de R$ 3.000,00

O total bruto das férias é o mesmo nos dois casos, R$ 4.000,00: com a venda, uma parte vira abono. O que muda é quanto vai para os descontos e quantos dias você trabalha.

Salário de R$ 3.000,00: tirar os 30 dias x vender 10
ItemTirar os 30 diasVender 10 dias
Dias de descanso3020
Férias mais 1/3 dos dias de descansoR$ 4.000,00R$ 2.666,67
Abono pecuniário mais 1/3—R$ 1.333,33
INSS− R$ 368,60− R$ 215,69
Imposto de renda (IRRF)− R$ 0,00− R$ 0,00
Valor líquido das fériasR$ 3.631,40R$ 3.784,31
Salário dos dias trabalhados (bruto)—R$ 1.000,00

O salário dos 10 dias trabalhados entra na folha do mês e tem os descontos normais; por isso a última linha é bruta. Esse salário é a parte da venda que mais pesa no bolso: os 10 dias passam a render duas vezes, uma como abono (com o 1/3) e outra como salário pelo trabalho.

E com outros salários?

Quanto maior o salário, maior a economia de desconto, porque o imposto de renda também entra na conta. Veja quatro salários, com 30 dias de direito e sem dependentes:

Efeito da venda de 10 dias no líquido das férias
SalárioLíquido tirando 30 diasLíquido vendendo 10DiferençaSalário dos 10 dias (bruto)
R$ 2.000R$ 2.450,98R$ 2.530,98R$ 80,00R$ 666,67
R$ 3.000R$ 3.631,40R$ 3.784,31R$ 152,91R$ 1.000,00
R$ 5.000R$ 5.300,29R$ 6.242,93R$ 942,64R$ 1.666,67
R$ 8.000R$ 7.925,70R$ 9.073,78R$ 1.148,08R$ 2.666,67

Para o seu salário, abra a página férias por salário ou use a calculadora: ative “Vender 1/3 das férias” e compare os dois cenários.

Quando compensa e quando não

Costuma compensar quando

  • você precisa de um reforço no orçamento e consegue trabalhar esses 10 dias sem prejuízo da saúde;
  • os 20 dias restantes bastam para o que você planejou, como uma viagem curta ou emendar um feriado;
  • o dinheiro tem destino definido, como uma reserva, uma dívida ou uma compra planejada.

Pense duas vezes quando

  • o descanso é o objetivo das suas férias: cansaço acumulado não se resolve com dinheiro;
  • você vai viajar por mais de 20 dias ou tem filhos em férias escolares;
  • o abono seria gasto sem planejamento, já que ele chega de uma vez.

Uma alternativa é vender os 10 dias e dividir os 20 restantes em dois períodos, encaixados em feriados. Veja como dividir as férias.

Atenção ao imposto de renda sobre o 1/3 do abono

O abono pecuniário não sofre INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea e, item 6) nem retenção de imposto de renda (IN RFB 1.500/2014, art. 62, IX). Já o adicional de 1/3 sobre o abono é um ponto em que as orientações divergem: em uma consulta (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021), a Receita entendeu que, pago durante o contrato de trabalho, ele é tributável, e o Manual do Empregador Doméstico do eSocial segue essa linha. A calculadora do Férias Claras considera esse 1/3 fora da base do IRRF, como algumas empresas fazem na folha. Veja a diferença, se a sua empresa reter o imposto sobre ele:

IRRF das férias vendendo 10 dias, com o 1/3 do abono fora e dentro da base
Salário1/3 fora da base (calculadora)1/3 dentro da baseDiferença
R$ 3.000R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 6.000R$ 122,44R$ 394,54R$ 272,10
R$ 8.000R$ 795,82R$ 1.072,08R$ 276,26
R$ 10.000R$ 1.263,99R$ 1.569,55R$ 305,56

Até certo salário a diferença é zero, porque o rendimento continua abaixo do limite de R$ 5.000,00 da redução do imposto de renda. Confira no holerite como a sua empresa trata esse 1/3 e, em caso de dúvida, pergunte ao RH ou ao contador.

Como pedir a venda, passo a passo

  1. Peça por escrito ao RH até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, §1º) e guarde o protocolo. Depois desse prazo, a venda depende de acordo com a empresa.
  2. Combine as datas das férias. A empresa decide a época (art. 136) e precisa avisar por escrito com 30 dias de antecedência (art. 135).
  3. Confira o pagamento: férias, 1/3 e abono devem ser pagos até 2 dias antes do início (art. 145). Veja o guia quando cai o pagamento das férias.
  4. No holerite, confira se o abono aparece sem desconto de INSS e de imposto de renda.

A venda é uma faculdade do empregado (“é facultado ao empregado”, art. 143), e o abono não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho (art. 144). Para a empregada doméstica, as regras têm pequenas diferenças: veja o guia férias de empregada doméstica.

Para comparar cenários o ano todo

Se você gosta de testar vários cenários e acompanhar os prazos de cada período, há uma planilha pronta para isso.

Perguntas frequentes

Vender 10 dias de férias vale a pena?

Depende do que você precisa. Vendendo, você troca 10 dias de descanso por 10 dias de salário a mais e desconta menos sobre as férias: com salário de R$ 3.000,00, o líquido das férias sobe R$ 152,91 e você recebe R$ 1.000,00 brutos pelos 10 dias trabalhados. Se o descanso é o mais importante, não compensa.

Quanto eu recebo a mais vendendo 10 dias de férias?

Com salário de R$ 3.000,00: R$ 152,91 a mais no líquido das férias (R$ 3.631,40 contra R$ 3.784,31), além do salário dos 10 dias trabalhados, R$ 1.000,00 brutos. Para outros salários, veja a tabela de férias por salário.

O abono de férias paga INSS e imposto de renda?

O abono pecuniário não paga INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º) nem sofre retenção de imposto de renda (IN RFB 1.500/2014, art. 62, IX). O 1/3 sobre o abono tem tratamento de IRRF discutido: a Receita já entendeu que ele é tributável quando pago durante o contrato. Confira no holerite.

Até quando posso pedir para vender as férias?

Até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, §1º). Depois desse prazo, a conversão depende de acordo com a empresa.

A empresa pode negar a venda de 10 dias?

A lei diz que é facultado ao empregado converter 1/3 das férias em abono (art. 143). Se o pedido foi feito no prazo e a empresa recusa, converse com o RH e, se necessário, com o sindicato da categoria.

Quem vende 10 dias ainda pode dividir as férias?

Pode, em dois períodos. Com 30 dias de direito e 10 vendidos, sobram 20 dias, que podem ser divididos, por exemplo, em 14 + 6 ou 15 + 5. Três períodos exigem pelo menos 24 dias de descanso.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

Leia também