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Férias Claras
Guia 2026

Vender férias (abono pecuniário): como funciona e quando compensa

A CLT permite trocar até 1/3 das férias por dinheiro. Você descansa menos, recebe o abono sem desconto de INSS e de imposto de renda e continua ganhando o salário normal nos dias em que trabalha. Veja as regras, os números e quando essa troca faz sentido.

Atualizado em 11 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O que é o abono pecuniário

Abono pecuniário é o nome técnico da “venda de férias”: o trabalhador converte até 1/3 dos dias de férias em dinheiro e continua trabalhando nesses dias. A CLT garante essa opção no art. 143, e o valor é o da remuneração que você receberia nos dias vendidos, acrescido do 1/3 de férias.

O limite é de 1/3 dos dias a que você tem direito: dá para vender 10 dos 30, 8 dos 24, 6 dos 18, 4 dos 12 dias, conforme as faltas no período aquisitivo. Quem tem os 30 dias pode vender no máximo 10.

Quem decide e até quando pedir

Pela redação da lei, a conversão é uma faculdade do empregado: o art. 143 diz que “é facultado ao empregado” converter 1/3 das férias em abono. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, §1º). Muitas empresas têm formulário e prazo internos, então vale perguntar ao RH com antecedência.

A empresa não pode obrigar ninguém a vender dias. Se um pedido feito no prazo for recusado, converse com o RH e, se necessário, com o sindicato da categoria.

Quanto você recebe: exemplo com salário de R$ 3.000

Veja a comparação entre tirar os 30 dias de descanso e vender 10 deles (descansando 20 dias e trabalhando os outros 10). O total bruto é o mesmo nos dois casos; o que muda é quanto vai para os descontos.

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de direito, sem dependentes
ItemTirar os 30 diasVender 10 dias
Dias de descanso3020
Dias vendidos010
Férias (dias de descanso)R$ 3.000,00R$ 2.000,00
1/3 sobre as fériasR$ 1.000,00R$ 666,67
Abono pecuniário—R$ 1.000,00
1/3 sobre o abono—R$ 333,33
Total brutoR$ 4.000,00R$ 4.000,00
INSS− R$ 368,60− R$ 215,69
Imposto de renda (IRRF)− R$ 0,00− R$ 0,00
Valor líquidoR$ 3.631,40R$ 3.784,31

O abono e o 1/3 sobre ele ficam fora da base do INSS e do imposto de renda. Por isso, no exemplo, o INSS cai de R$ 368,60 para R$ 215,69 e o líquido sobe R$ 152,91.

O ganho real da venda, porém, é outro: nos 10 dias em que você trabalha em vez de descansar, o salário continua sendo pago normalmente, e esse valor não aparece na tabela (são R$ 1.000,00 brutos no exemplo). No mês da venda, você recebe o abono e também o salário desses dias.

INSS e imposto de renda sobre o abono

O abono pecuniário e o 1/3 sobre ele não entram na base de cálculo do INSS nem do IRRF na folha de pagamento. A CLT ainda estabelece que o abono não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho (art. 144).

Quanto maior o salário, maior o efeito, porque o imposto de renda também entra na conta. Com salário de R$ 8.000,00, a venda reduz o INSS e o IRRF:

Salário de R$ 8.000,00: a venda também reduz o imposto de renda
ItemTirar os 30 diasVender 10 dias
Total brutoR$ 10.666,67R$ 10.666,67
INSS− R$ 988,09− R$ 797,07
Imposto de renda (IRRF)− R$ 1.752,88− R$ 795,82
Valor líquidoR$ 7.925,70R$ 9.073,78

A diferença de R$ 1.148,08 no líquido vem só dos descontos menores sobre a parte que vira abono. Para ver as tabelas completas, leia o guia INSS e IR sobre férias.

Quando vale a pena vender (e quando não)

Costuma compensar quando

  • você precisa de um reforço no orçamento e consegue descansar menos sem prejuízo;
  • prefere poucos dias de descanso em momentos certos, como emendar um feriado;
  • o dinheiro tem destino planejado, como uma reserva, uma dívida ou uma viagem.

Pense duas vezes quando

  • você está cansado: descansar é a razão de ser das férias;
  • vai viajar ou tem compromissos que exigem os 30 dias;
  • o dinheiro seria gasto sem planejamento, já que o abono é pago de uma vez.

Uma alternativa é vender os 10 dias e usar os 20 restantes de forma fracionada, encaixados em feriados. O guia férias fracionadas mostra as combinações permitidas.

Como pedir o abono, passo a passo

  1. Peça por escrito ao RH, dentro do prazo (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo), e guarde o protocolo.
  2. Combine as datas das férias. O aviso com 30 dias de antecedência continua valendo (art. 135).
  3. Confira o pagamento: a empresa deve pagar as férias e o abono até 2 dias antes do início (art. 145).
  4. No holerite, confira se o abono e o 1/3 aparecem sem desconto de INSS e de imposto de renda.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O limite é de 1/3 dos dias a que você tem direito (CLT, art. 143): 10 dias para quem tem 30, 8 para quem tem 24, 6 para quem tem 18 e 4 para quem tem 12.

A empresa pode recusar a venda?

A lei diz que é facultado ao empregado converter 1/3 das férias em abono (art. 143), desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Se a empresa recusar um pedido feito no prazo, procure o RH e, se preciso, o sindicato.

O abono paga INSS e imposto de renda?

Não. O abono pecuniário e o 1/3 sobre ele ficam fora da base do INSS e do IRRF na folha de pagamento, e a CLT diz que o abono não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho (art. 144).

Posso vender férias e também fracionar o restante?

Sim. Os dias vendidos saem do total, e os que sobram podem ser divididos conforme as regras do art. 134. Com 30 dias de direito e 10 vendidos, os 20 restantes podem ser, por exemplo, 14 + 6 ou 15 + 5. Combine com o RH em qual período o abono será pago.

Vender férias muda o 13º salário?

O abono não integra a remuneração para os efeitos trabalhistas (art. 144), então não entra na base de outras verbas, como o 13º. Já o adiantamento da 1ª parcela do 13º é um assunto à parte: pode ser pedido para ser pago junto com as férias, desde que o pedido seja feito em janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965).

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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