Pular para o conteúdo
Férias Claras
Guia 2026

Como calcular as férias CLT: passo a passo com exemplo

Férias não são só 30 dias parados: o trabalhador recebe a remuneração desses dias mais um adicional de 1/3, e a empresa precisa respeitar prazos de aviso e de pagamento. Neste guia você vê a fórmula, um exemplo completo com os descontos de 2026 e os erros mais comuns.

Atualizado em 11 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A fórmula das férias

As férias têm duas partes: a remuneração dos dias de descanso e um adicional de um terço, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). A conta usa dias corridos, e não dias úteis.

Valor das férias = salário ÷ 30 × dias de férias

Adicional de 1/3 = valor das férias ÷ 3

Total bruto = valor das férias + adicional de 1/3

Quem tem os 30 dias recebe, portanto, o salário mais um terço dele. Sobre esse total incidem o INSS e o imposto de renda, e o que sobra é o valor líquido que cai na conta.

Exemplo completo: salário de R$ 3.000

Veja a conta para um salário bruto de R$ 3.000,00, 30 dias de férias, sem vender dias e sem dependentes. O valor de cada dia é R$ 100,00 (R$ 3.000,00 ÷ 30).

Férias de 30 dias com salário de R$ 3.000,00

  • Férias (30 dias)R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3R$ 1.000,00
  • Total brutoR$ 4.000,00
  • INSS− R$ 368,60
  • Imposto de renda (IRRF)− R$ 0,00
  • Valor líquidoR$ 3.631,40

O INSS é progressivo: cada faixa do valor paga a sua alíquota (7,5%, 9%, 12%, 14%), até o teto de R$ 8.475,55. Já o imposto de renda das férias é calculado em separado do salário. O cálculo usa o desconto simplificado de R$ 607,20, que é maior que o INSS de R$ 368,60. Pela tabela progressiva o imposto seria de R$ 114,76, mas a redução da Lei 15.270/2025 (R$ 114,76) o zera.

Os números seguem as tabelas oficiais de 2026. No seu holerite eles podem variar um pouco, por causa de dependentes, pensão alimentícia, convenção coletiva ou outros descontos da empresa. Para ver todas as tabelas e exemplos com outros salários, leia o guia INSS e IR sobre férias.

Horas extras, comissões e adicionais entram na conta

A remuneração das férias não é só o salário-base. A CLT manda incluir os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade (art. 142, §5º). Quando o valor varia, usa-se a média: dos 12 meses anteriores às férias para quem recebe comissão (art. 142, §3º), do período aquisitivo para quem ganha por hora com jornada variável (§1º) e a média duodecimal quando o adicional não foi uniforme (§6º).

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 com média de R$ 450,00 em horas extras. A base passa a ser R$ 3.450,00, e as férias de 30 dias valem R$ 3.450,00, mais R$ 1.150,00 de 1/3, num total bruto de R$ 4.600,00.

Na calculadora, some essa média no campo “Média de horas extras e adicionais”.

Como as faltas mudam os dias de férias

Os dias de férias dependem das faltas injustificadas no período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Quanto mais faltas, menos dias (CLT, art. 130):

Dias de férias conforme as faltas injustificadas
Faltas injustificadasDias de fériasMáximo para vender
Até 53010
De 6 a 14248
De 15 a 23186
De 24 a 32124
Mais de 32Perde o direito—

Não contam como falta as ausências previstas em lei (art. 473, como casamento, luto e doação de sangue), a licença-maternidade e as que a empresa justificou sem descontar o salário (art. 131). A CLT também proíbe descontar as faltas dos dias de férias (art. 130, §1º): vale apenas a escala da tabela.

Existem ainda situações em que o direito se perde no período aquisitivo, como receber benefício do INSS por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos (art. 133, IV).

Prazos: quando avisar, pagar e tirar as férias

  • Direito: nasce depois de 12 meses de contrato, o período aquisitivo (art. 130).
  • Concessão: a empresa deve conceder as férias nos 12 meses seguintes, o período concessivo (art. 134). Concedidas depois disso, são pagas em dobro (art. 137).
  • Aviso: por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, e você assina o recibo (art. 135).
  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias, incluindo o 1/3 e o abono, se houver (art. 145).
  • Data: a empresa escolhe a época que melhor atender aos seus interesses (art. 136), mas familiares que trabalham juntos podem pedir férias no mesmo período, e o estudante menor de 18 anos tem direito de coincidi-las com as férias escolares.
  • Início: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, §3º). Para quem folga aos domingos, isso bloqueia o início na sexta-feira e no sábado.

Exemplo: férias de 30 dias que começam na quinta-feira, 14/01/2027. O aviso precisa ser entregue até 15/12/2026 e o pagamento feito até 12/01/2027.

Erros comuns no cálculo

  • Contar dias úteis: as férias são em dias corridos. Fins de semana e feriados dentro do período fazem parte dos 30 dias.
  • Esquecer o 1/3: o adicional é obrigatório e vem junto com o pagamento das férias.
  • Usar só o salário-base: médias de horas extras, comissões e adicionais habituais também entram (art. 142).
  • Calcular o imposto como no salário: o IRRF das férias é apurado em separado, só sobre férias e 1/3.
  • Descontar o abono: se você vender dias, o abono e o 1/3 sobre ele ficam fora do INSS e do IRRF. Veja o guia como vender férias.
  • Perder o prazo de pagamento: a empresa deve pagar até 2 dias antes do início. Anote a data no calendário.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias eu tenho direito?

Depende das faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias daquele período é perdido (CLT, art. 130).

Quando a empresa precisa pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). O aviso por escrito deve chegar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).

O que acontece se as férias não forem concedidas no prazo?

A empresa tem 12 meses depois do período aquisitivo para conceder as férias. Se as conceder depois disso, deve pagar a remuneração em dobro (CLT, art. 137). Atenção: o dobro vale para férias concedidas fora do prazo, e não para um simples atraso no pagamento. O STF julgou, em 2022, na ADPF 501, que a Súmula 450 do TST, que previa a dobra nesse caso, é incompatível com a Constituição. Se isso aconteceu com você, converse com o RH, o sindicato ou um advogado.

Posso escolher quando tirar as férias?

A época é decidida pela empresa, conforme o que melhor atender ao interesse dela (art. 136), mas nada impede que você proponha datas e negocie. A lei protege dois casos: familiares que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se isso não prejudicar o serviço, e o estudante menor de 18 anos pode fazer as férias coincidirem com as escolares.

O que muda se eu trabalhei menos de 12 meses?

O direito às férias completas nasce depois de 12 meses de contrato. Quem é demitido sem justa causa antes disso, ou tem o contrato por prazo determinado encerrado, recebe férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias (arts. 146 e 147).

As férias têm desconto de INSS e imposto de renda?

Sim. Sobre as férias gozadas e o 1/3 incidem INSS e IRRF, este calculado em separado do salário. O abono pecuniário e o 1/3 dele não sofrem desconto. Veja as tabelas e os exemplos no guia INSS e IR sobre férias.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

Leia também