Férias vencidas: o que fazer e quanto você recebe em dobro
Férias vencidas são as que não foram tiradas dentro dos 12 meses que a empresa tem para concedê-las. Veja o que são os períodos aquisitivo e concessivo, o que fazer passo a passo, quanto se recebe em dobro e quanto tempo você tem para cobrar.
O que são férias vencidas
O direito a férias nasce depois de cada período de 12 meses de contrato, o período aquisitivo (CLT, art. 130). A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder as férias (art. 134). No dia a dia, “férias vencidas” quer dizer duas coisas diferentes:
- férias adquiridas e ainda não tiradas: o período aquisitivo terminou, mas a empresa ainda está dentro do prazo para conceder;
- férias com o prazo estourado: o período concessivo também terminou sem que as férias fossem concedidas. Só nesse caso entra a dobra.
Veja um exemplo com admissão em 15/03/2024:
| Etapa | Datas |
|---|---|
| Período aquisitivo (você trabalha) | 15/03/2024 a 14/03/2025 |
| Período concessivo (a empresa concede as férias) | 15/03/2025 a 14/03/2026 |
| A partir de quando passa a haver dobra | 15/03/2026, para os dias de férias gozados depois do último dia do período concessivo |
Por isso o ideal é programar as férias para terminarem até o último dia do período concessivo. As férias são concedidas por ato do empregador (art. 134): você pode pedir e propor datas, mas a empresa escolhe a época dentro do prazo (art. 136).
O que fazer, passo a passo
- Confira as datas. Some 12 meses à data de admissão para achar o fim do período aquisitivo e mais 12 para o fim do concessivo, como na tabela acima. Se houve mais de um período, confira cada um.
- Peça por escrito ao RH a programação das férias do período, com sugestão de datas. Lembre que o aviso precisa chegar com 30 dias de antecedência (art. 135), e que dá para dividir as férias com a sua concordância (posso dividir em 3 períodos?).
- Se o período concessivo está acabando, insista na data e registre o pedido (e-mail ou protocolo). Os dias gozados depois do prazo são pagos em dobro.
- Se o prazo já passou, peça a concessão imediata e o pagamento da dobra, e guarde cópia dos pedidos. O sindicato da categoria pode ajudar na conversa.
- Se a empresa não conceder, a CLT permite pedir à Justiça do Trabalho que fixe, por sentença, a época das férias. A sentença fixa uma pena diária de 5% do salário mínimo da região, devida ao empregado até o cumprimento (art. 137, §§ 1º e 2º).
Quanto você recebe em dobro
Quando as férias são concedidas depois do prazo, o empregador paga em dobro a respectiva remuneração (CLT, art. 137). Os dias de férias gozados depois do período legal de concessão são remunerados em dobro (Súmula 81 do TST), o 1/3 constitucional vale para as férias gozadas ou não (Súmula 328) e a indenização usa a remuneração da época da reclamação ou, se o contrato terminou, da época da extinção (Súmula 7). Na prática, o cálculo parte do valor das férias com o 1/3 e o multiplica por dois:
| Salário | Valor simples | Em dobro |
|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 2.666,67 | R$ 5.333,34 |
| R$ 3.000 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
| R$ 5.000 | R$ 6.666,67 | R$ 13.333,34 |
| R$ 8.000 | R$ 10.666,67 | R$ 21.333,34 |
Se a empresa já pagou o valor simples, falta pagar a diferença, que é mais uma vez o valor das férias com o 1/3. E se só parte dos dias foi gozada depois do prazo, só esses dias dobram: com salário de R$ 3.000,00, 10 dias com o 1/3 valem R$ 1.333,33 e, em dobro, R$ 2.666,66.
Os valores acima são brutos e servem de referência. O cálculo exato, com o que já foi pago, o salário da época e o tratamento dos descontos, depende do caso: peça o memorial de cálculo ao RH ou procure um contador, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Se você sair da empresa com férias vencidas
Na cessação do contrato, por qualquer causa, é devida a remuneração, simples ou em dobro conforme o caso, do período de férias cujo direito você adquiriu (CLT, art. 146), com o 1/3. Quando o contrato termina sem justa causa depois de 12 meses de serviço, entram também as férias proporcionais, de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único).
Na rescisão, as férias vencidas pagas em dinheiro são verbas indenizatórias: o valor, o 1/3 e a dobra não entram no salário-de-contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea d), e a Receita dispensa a retenção do imposto de renda sobre as férias vencidas pagas em dinheiro na rescisão, a dobra e o 1/3 (IN RFB 1.500/2014, art. 62, § 1º e incisos X e XI). Essa conta de rescisão é diferente da usada pela calculadora do site, que não calcula rescisão.
Quanto tempo você tem para cobrar
A CLT diz que a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração conta do fim do prazo do art. 134, o período concessivo, ou, se for o caso, do fim do contrato (art. 149). A Constituição fixa o prazo de cinco anos para reclamar créditos trabalhistas, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX). Em caso de dúvida sobre prazos, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria o quanto antes.
Para não deixar as férias vencerem
Uma planilha de controle de períodos mostra, para cada período aquisitivo, o prazo para tirar as férias.
Perguntas frequentes
O que são férias vencidas?
São as férias de um período aquisitivo (12 meses de trabalho) que ainda não foram tiradas. Quando o período concessivo, os 12 meses seguintes, também termina sem que as férias sejam concedidas, a empresa passa a dever o pagamento em dobro (CLT, arts. 130, 134 e 137).
Quanto recebo se minhas férias vencerem?
O empregador paga em dobro a remuneração das férias concedidas depois do prazo (CLT, art. 137). Com salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias com o 1/3 valem R$ 4.000,00 e, em dobro, R$ 8.000,00, em valores brutos.
Posso tirar as férias vencidas quando eu quiser?
Não. As férias são concedidas por ato do empregador (CLT, art. 134), que escolhe a época (art. 136). Você pode pedir e propor datas. Se a empresa não conceder depois de vencido o prazo, é possível pedir à Justiça do Trabalho que fixe a época das férias (art. 137, §1º).
Quanto tempo tenho para cobrar férias vencidas?
A prescrição conta do fim do período concessivo ou do fim do contrato (CLT, art. 149), com prazo de cinco anos, até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Confirme o seu caso com um advogado trabalhista ou o sindicato.
E se eu sair da empresa com férias vencidas?
Na cessação do contrato, por qualquer causa, a empresa deve pagar a remuneração das férias cujo direito você adquiriu, simples ou em dobro conforme o caso, com o 1/3 (CLT, art. 146).
Férias em dobro pagas na rescisão têm imposto de renda?
A Receita dispensa a retenção do imposto de renda sobre as férias em dobro pagas na rescisão (IN RFB 1.500/2014, art. 62, X, e § 1º). O INSS também não incide sobre a dobra (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea d).
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 129 a 145 — Planalto
- Constituição Federal, art. 7º, XVII e XXIX (1/3 de férias e prescrição) — Planalto
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (nºs 7, 81 e 328, sobre férias) — TST
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º (verbas que não entram no salário-de-contribuição do INSS) — Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (IRRF: férias no art. 29; dispensas no art. 62; redução no art. 65-A) — Receita Federal
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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