Como calcular o 13º salário: 1ª e 2ª parcela, com exemplo
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira, de metade do salário e sem descontos, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, já sem o INSS e o imposto de renda do valor inteiro. Neste guia você vê a fórmula, exemplos com as tabelas de 2026, o cálculo do proporcional e os erros mais comuns.
A fórmula do 13º salário
O 13º salário, que a lei chama de gratificação natalina, corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º). Quem trabalhou os 12 meses recebe, portanto, uma remuneração inteira. É um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Constituição (art. 7º, VIII).
13º bruto = (salário + média de extras e adicionais) ÷ 12 × meses trabalhados no ano
1ª parcela = 13º bruto ÷ 2, sem descontos
2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − imposto de renda
As faltas legais e justificadas não são descontadas do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Horas extras, adicionais e comissões habituais entram na conta pela média, e é por isso que a calculadora de 13º tem um campo para essa média.
Exemplo completo: salário de R$ 3.000
Veja a conta para um salário bruto de R$ 3.000,00, trabalhando o ano todo e sem dependentes.
13º de R$ 3.000,00, com 12 meses de trabalho
- 13º bruto (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 meses)R$ 3.000,00
- 1ª parcela (metade, sem descontos)R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro− R$ 248,60
- Imposto de renda (IRRF) sobre o 13º inteiro− R$ 0,00
- 2ª parcela (restante, já com os descontos)R$ 1.251,40
- 13º líquido (1ª + 2ª parcela)R$ 2.751,40
O INSS incide sobre os R$ 3.000,00 do 13º inteiro, pela tabela progressiva (7,5%, 9%, 12%, 14%) e até o teto de R$ 8.475,55. O cálculo usa o desconto simplificado de R$ 607,20, que é maior que o INSS de R$ 248,60. A base de cálculo fica na faixa de isenção da tabela, então não há imposto de renda.
Perceba que a 2ª parcela (R$ 1.251,40) é menor que a 1ª (R$ 1.500,00): todos os descontos do 13º inteiro saem nela.
Com salário maior, o imposto de renda aparece
Para R$ 6.000,00 de salário, o 13º bruto é de R$ 6.000,00 e os descontos sobem: INSS de R$ 641,51 e imposto de renda de R$ 385,10.
13º de R$ 6.000,00, com 12 meses de trabalho
- 13º bruto (R$ 6.000,00 ÷ 12 × 12 meses)R$ 6.000,00
- 1ª parcela (metade, sem descontos)R$ 3.000,00
- INSS sobre o 13º inteiro− R$ 641,51
- Imposto de renda (IRRF) sobre o 13º inteiro− R$ 385,10
- 2ª parcela (restante, já com os descontos)R$ 1.973,39
- 13º líquido (1ª + 2ª parcela)R$ 4.973,39
O cálculo usa as deduções legais (R$ 641,51), que são maiores que o desconto simplificado de R$ 607,20. Pela tabela progressiva o imposto seria de R$ 564,85; a redução da Lei 15.270/2025 abate R$ 179,75 e sobram R$ 385,10. Como o 13º é tributado em separado, o imposto dele não se mistura com o do salário.
Outros valores de salário, para comparar (12 meses de trabalho, sem dependentes):
| Salário bruto | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | − R$ 121,58 | − R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | − R$ 248,60 | − R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | − R$ 501,51 | − R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | − R$ 641,51 | − R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | − R$ 921,51 | − R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 12.000,00 | R$ 6.000,00 | − R$ 988,09 | − R$ 2.119,55 | R$ 2.892,36 | R$ 8.892,36 |
Quem começou a trabalhar neste ano: o 13º proporcional
Se você foi contratado durante o ano, recebe 1/12 por mês de serviço. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º): quem começa até o dia 17 de um mês de 31 dias trabalha 15 dias ou mais naquele mês e ganha o mês completo.
| Admissão em | Meses de 13º |
|---|---|
| 10/03/2026 | 10 |
| 17/03/2026 | 10 |
| 18/03/2026 | 9 |
| 01/07/2026 | 6 |
| 16/11/2026 | 2 |
| 17/11/2026 | 1 |
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e admissão em 17/07/2026. Julho conta inteiro (15 dias de trabalho) e, com os meses de agosto a dezembro, são 6 meses. O 13º bruto é R$ 1.500,00, a 1ª parcela é de R$ 750,00 e o líquido total é de R$ 1.387,50.
A lei fala em adiantar “metade do salário” na 1ª parcela. No proporcional, a calculadora considera a 1ª parcela como metade do 13º proporcional, e a 2ª parcela fecha o restante. A sua empresa pode pagar de outra forma: confirme com o RH.
Na calculadora, desmarque “Trabalhei o ano todo” e informe a data de admissão: a conta dos meses é feita por você.
Horas extras e adicionais no 13º
O 13º é calculado sobre a remuneração, e não só sobre o salário-base. Quando você recebe horas extras, adicional noturno ou comissões de forma habitual, o valor entra pela média. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e média de R$ 450,00 em horas extras. A base passa a ser R$ 3.450,00, o 13º bruto é de R$ 3.450,00 e o líquido, de R$ 3.147,40.
A forma de apurar a média (por exemplo, o período considerado) depende da folha e de normas da categoria. Por isso, use o resultado como referência e confirme com o RH.
Prazos de pagamento do 13º
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| 1ª parcela (metade do salário, sem descontos) | entre fevereiro e 30/11/2026 |
| 2ª parcela (o restante, com INSS e imposto de renda) | até 20/12/2026, domingo |
| Pedido para receber a 1ª parcela junto com as férias | em janeiro |
A empresa não precisa pagar a 1ª parcela a todos no mesmo mês, mas deve pagar a 2ª até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º). A lei fixa a data e não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: se o dia 20 cair no fim de semana, o mais seguro é a empresa pagar antes.
Quem quiser receber a 1ª parcela junto com as férias deve pedir em janeiro do ano do 13º, e a empresa paga o adiantamento quando as férias começam. Veja o efeito disso no guia como calcular férias.
INSS e imposto de renda do 13º
O 13º tem cálculo próprio de descontos:
- 1ª parcela: sem retenção de INSS nem de imposto de renda (Lei 8.134/1990, art. 16).
- INSS: calculado sobre o valor bruto do 13º, pela tabela progressiva, em separado do salário do mês e sem compensar os adiantamentos. É descontado junto com a 2ª parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214).
- Imposto de renda: retido exclusivamente na fonte, sobre o valor integral e separado dos demais rendimentos. Vale o que for mais vantajoso entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20, e também a redução da Lei 15.270/2025.
Como o 13º é tributado em separado, ele não entra no cálculo do imposto do salário de dezembro. Veja as tabelas completas no guia INSS e IR sobre férias.
Erros comuns no cálculo do 13º
- Descontar INSS e imposto de renda na 1ª parcela: a 1ª parcela vem sem descontos; eles saem na 2ª.
- Achar que as duas parcelas são iguais: a 2ª é menor, porque carrega os descontos do 13º inteiro.
- Calcular o INSS somando o 13º ao salário de dezembro: o 13º tem cálculo separado.
- Contar os dias, e não os meses: o que vale é o mês com 15 dias ou mais de trabalho.
- Esquecer a média de horas extras e adicionais: ela aumenta a base do 13º.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada, o que inclui os trabalhadores domésticos (Constituição, art. 7º, VIII, e parágrafo único), além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o 13º do benefício. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano.
As faltas reduzem o 13º?
As faltas legais e justificadas ao serviço não são descontadas do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Se você teve muitas faltas injustificadas em algum mês, converse com o RH sobre como a empresa conta o mês de serviço.
O 13º entra na declaração do imposto de renda?
Sim. Como o imposto do 13º é retido exclusivamente na fonte, ele aparece no informe de rendimentos entregue pela empresa, na parte de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e não entra no cálculo do imposto devido na declaração.
Por que o valor do meu holerite é diferente do da calculadora?
A calculadora usa as tabelas oficiais de INSS e imposto de renda e as regras gerais do 13º. A folha da empresa pode incluir a média real de horas extras e adicionais, dependentes, pensão alimentícia, convenção coletiva e outros descontos. Se a diferença for grande, peça ao RH o demonstrativo do cálculo; o botão “Levar ao RH” da calculadora gera um resumo para essa conversa.
Quando posso pedir a 1ª parcela junto com as férias?
O pedido precisa ser feito em janeiro do ano do 13º (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Feito o pedido, a empresa paga a 1ª parcela quando as férias começam, seja em qual mês for, e o restante segue o prazo de 20 de dezembro.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, VIII (13º salário) — Planalto
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 2º — Planalto
- Lei nº 4.749/1965, art. 2º — Planalto
- Lei nº 8.134/1990, art. 16, I (sem retenção sobre as antecipações) — Planalto
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência), art. 214, §§ 6º e 7º — Planalto
- Lei nº 9.250/1995, art. 4º, § 2º (desconto simplificado) — Planalto
- Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A, § 3º (redução vale para o 13º) — Planalto
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
Leia também
- Como calcular fériasA fórmula das férias CLT, com exemplo completo, médias de extras, faltas e prazos.Ler o guia →
- INSS e IR nas fériasTabelas de INSS e IRRF do ano e como os descontos incidem sobre as férias.Ler o guia →
- Vender férias (abono)Como funciona o abono pecuniário, quanto você recebe e quando compensa vender 10 dias.Ler o guia →