Férias e 13º no mesmo mês: como funciona o desconto
Quando férias e 13º caem no mesmo mês, cada verba é descontada em separado: a 1ª parcela do 13º não tem INSS nem imposto de renda, as férias têm os delas e o INSS e o imposto de renda do 13º saem na 2ª parcela. Veja a regra e exemplos com valores.
A resposta curta
Férias e 13º no mesmo mês não se misturam na hora de descontar: cada verba é calculada em separado. A 1ª parcela do 13º sai sem INSS nem imposto de renda, as férias têm os descontos delas e o INSS e o imposto de renda do 13º só aparecem na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. Receber tudo junto não aumenta nem diminui o imposto de nenhuma das duas.
Isso acontece em três situações: quando você pede a 1ª parcela do 13º junto com as férias, quando as férias caem em novembro ou dezembro, perto das parcelas, ou quando a 2ª parcela cai no mês das férias.
Como cada verba é descontada
- Férias mais 1/3: têm INSS, que se soma ao salário do mês (até o teto), e IRRF, calculado em separado de qualquer outro rendimento do mês (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §1º).
- 13º, 1ª parcela: é a metade do salário, paga entre fevereiro e novembro (até 30 de novembro), sem retenção de INSS nem de imposto de renda (Lei 4.749/1965, art. 2º, e Lei 8.134/1990, art. 16, I).
- 13º, 2ª parcela: paga até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º). O INSS e o imposto de renda do 13º inteiro saem nela, por isso ela costuma ser menor que a 1ª. O INSS do 13º usa a tabela aplicada em separado do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §7º), e o imposto de renda é cobrado exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos (Lei 8.134/1990, art. 16, III), com a redução da Lei 15.270/2025.
Como o INSS e o IRRF do 13º têm cálculo próprio, as férias do mesmo mês não entram na base deles, e o 13º não entra na base das férias.
Exemplo com salário de R$ 3.000
Veja as três verbas lado a lado, com 30 dias de férias, sem dependentes e com as tabelas de 2026:
| Verba | Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Férias de 30 dias + 1/3 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| 13º salário, 1ª parcela | R$ 1.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.500,00 |
| 13º salário, 2ª parcela | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 |
| Soma | R$ 7.000,00 | R$ 617,20 | R$ 0,00 | R$ 6.382,80 |
Se você pedir o adiantamento do 13º junto com as férias, recebe numa só vez R$ 5.131,40: R$ 3.631,40 das férias mais R$ 1.500,00 da 1ª parcela. A 2ª parcela, de R$ 1.251,40, vem em dezembro. A soma no ano é a mesma de quem recebe a 1ª parcela em novembro: o adiantamento muda só quando o dinheiro entra.
Exemplo com salário de R$ 6.000
Com salário maior, os descontos pesam mais e o efeito de calcular em separado fica visível: o INSS e o imposto de renda das férias e os do 13º são apurados cada um na sua base.
| Verba | Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Férias de 30 dias + 1/3 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| 13º salário, 1ª parcela | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.000,00 |
| 13º salário, 2ª parcela | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
| Soma | R$ 14.000,00 | R$ 1.563,02 | R$ 1.422,95 | R$ 11.014,03 |
Repare que a 2ª parcela é bem menor que a 1ª (R$ 1.973,39 contra R$ 3.000,00): o INSS de R$ 641,51 e o IRRF de R$ 385,10 do 13º inteiro saem todos nela.
Quando o 13º cai junto com as férias
- Adiantamento nas férias: a 1ª parcela é paga junto com as férias quando o empregado pede em janeiro do mesmo ano, segundo a Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º. Sem esse pedido, a empresa paga a 1ª parcela entre fevereiro e novembro, no momento que escolher.
- Férias em novembro: a 1ª parcela continua com prazo até 30 de novembro, a não ser que você tenha pedido em janeiro que ela venha com as férias.
- Férias em dezembro: a 2ª parcela vence em 20 de dezembro, e as férias seguem os seus prazos próprios (pagamento até 2 dias antes do início, art. 145 da CLT). Os dois pagamentos podem cair no mesmo mês, cada um com a sua conta.
Estar de férias não reduz o 13º: o período de férias conta como tempo de serviço (CLT, art. 130, §2º), e o 13º é 1/12 da remuneração por mês de serviço (Lei 4.090/1962).
Cuidados na hora de conferir o holerite
- Confira se a 1ª parcela do 13º veio sem INSS e sem imposto de renda.
- Na 2ª parcela, o INSS e o IRRF devem ser os do 13º inteiro (bruto, sem abater o adiantamento), e não dos dois valores separados.
- Nas férias, o INSS pode somar-se ao salário do mês, e o IRRF é apurado só sobre férias mais 1/3.
- Se algo não fechar, peça o memorial de cálculo ao RH. Pensão alimentícia, plano de saúde e outros descontos da empresa não entram nesta estimativa.
Para acompanhar férias e 13º juntos
Uma planilha com as abas de férias e de 13º ajuda a conferir cada valor e cada prazo no holerite.
Perguntas frequentes
Posso receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias?
Pode, se você pedir à empresa em janeiro do mesmo ano (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). A 1ª parcela é a metade do salário e vem sem desconto de INSS e de imposto de renda.
A 1ª parcela do 13º tem desconto?
Não. O INSS e o imposto de renda do 13º são descontados na 2ª parcela, sobre o valor inteiro do 13º, e por isso ela costuma ser menor que a primeira.
Receber férias e 13º no mesmo mês aumenta o imposto?
Não. O imposto de renda das férias é calculado em separado dos demais rendimentos do mês (IN RFB 1.500/2014, art. 29, §1º), e o do 13º é cobrado exclusivamente na fonte, em separado (Lei 8.134/1990, art. 16). Cada um tem a sua base.
O INSS das férias e o do 13º se somam?
Não. O INSS do 13º é calculado sobre o valor bruto do 13º, com a tabela aplicada em separado do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §7º). O das férias, quando o salário do mês também é pago, soma-se a ele até o teto.
Se eu estiver de férias em dezembro, quando recebo a 2ª parcela do 13º?
A empresa deve pagá-la até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º). Estar de férias não muda esse prazo.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 129 a 145 — Planalto
- Lei nº 4.749/1965 (pagamento do 13º salário em duas parcelas) — Planalto
- Lei nº 8.134/1990, art. 16 (imposto de renda sobre o 13º salário) — Planalto
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º (INSS sobre o 13º) — Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (IRRF: férias no art. 29; dispensas no art. 62; redução no art. 65-A) — Receita Federal
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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