Quanto você vai receber
de 13º salário?
Veja a 1ª e a 2ª parcela, os descontos de INSS e imposto de renda e as datas de pagamento. Sem cadastro e sem guardar seu salário.
Como calculamos o 13º salário
O 13º equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou no meio do ano recebe o proporcional, e o mês em que trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo.
O pagamento é dividido em duas parcelas. A 1ª, metade do salário e sem descontos, sai entre fevereiro e 30 de novembro. A 2ª, o restante, sai até 20 de dezembro, já com o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro, calculados em separado do salário do mês.
Informe o salário
Use o valor bruto, antes dos descontos, e some a média de horas extras e adicionais, se houver.
Diga desde quando trabalha
Trabalhou o ano todo? Deixe marcado. Entrou neste ano? Informe a data de admissão para contar os meses.
Veja as duas parcelas
Confira cada parcela, os descontos e as datas de pagamento, e leve o resumo impresso ao RH.
Entenda cada regra
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Perguntas frequentes
Quando o 13º salário é pago?
A 1ª parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Quem pede em janeiro pode receber a 1ª parcela junto com as férias.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
Porque o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são descontados só na 2ª parcela. A 1ª parcela vem sem descontos: é metade do salário.
Como é o 13º de quem começou a trabalhar neste ano?
É proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/1962). Desmarque “Trabalhei o ano todo” e informe a data de admissão.
O INSS e o imposto do 13º são somados ao salário de dezembro?
Não. O INSS do 13º é calculado sobre o valor integral dele, pela tabela progressiva, e o imposto de renda é retido exclusivamente na fonte, em separado dos outros rendimentos. O salário do mês tem o seu próprio cálculo.
Horas extras e adicionais entram no 13º?
As habituais entram na base de cálculo pela média. Some a média mensal no campo “Média de horas extras e adicionais”. O valor exato depende da convenção coletiva e da folha da sua empresa.
Por que o resultado é uma estimativa?
A folha de pagamento pode ter particularidades da empresa, como convenção coletiva, pensão alimentícia ou outros descontos. Use o resultado como referência e confirme com o RH ou o contador; o botão “Levar ao RH” gera um resumo para essa conversa.