Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º salário em 2026
A 1ª parcela do 13º pode ser paga até 30/11 e a 2ª, até 20/12. Veja as datas de 2026, como pedir a 1ª parcela junto com as férias, por que a 2ª é menor e quanto você recebe em cada uma.
As datas do 13º salário de 2026
O 13º é pago em duas parcelas, e a lei fixa o prazo-limite de cada uma:
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela (metade do salário) | entre fevereiro e segunda-feira, 30 de novembro | Nenhum: sem INSS e sem imposto de renda |
| 2ª parcela (o restante) | até domingo, 20 de dezembro | INSS e imposto de renda do 13º inteiro |
| Pedido da 1ª parcela com as férias | em janeiro do próprio ano do 13º, até o dia 31/01 | Nenhum |
A 1ª parcela pode ser paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º), e a 2ª tem que ser paga até 20 de dezembro (art. 1º). Em 2026, 20/12/2026 cai num domingo e a lei não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: o mais seguro é a empresa pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
A 1ª parcela: quando a empresa paga e como pedir com as férias
Entre fevereiro e novembro, a empresa paga, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, como adiantamento do 13º (Lei 4.749/1965, art. 2º). A empresa não é obrigada a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados (§1º), por isso é comum cada empresa ter a sua data, e muitas pagam em novembro. Não há INSS nem imposto de renda sobre essa parcela.
Quem quiser receber a 1ª parcela mais cedo pode pedir em janeiro: o adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que ele o requerer no mês de janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º). Faça o pedido por escrito ao RH antes de 31 de janeiro. Veja o efeito disso nas contas do mês das férias em férias e 13º no mesmo mês.
A 2ª parcela: o restante, com os descontos
A 2ª parcela é o 13º inteiro menos o adiantamento, e é nela que saem o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro. Por isso ela costuma ser menor que a 1ª. Exemplo com salário de R$ 3.000,00, trabalhando o ano todo e sem dependentes, com as tabelas de 2026:
13º de R$ 3.000,00, com 12 meses de trabalho
- 1ª parcela (metade, sem descontos)R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro− R$ 248,60
- Imposto de renda sobre o 13º inteiro− R$ 0,00
- 2ª parcela (restante)R$ 1.251,40
- 13º líquidoR$ 2.751,40
Outros salários, com 12 meses de trabalho:
| Salário bruto | 1ª parcela | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
E se a empresa não pagar nas datas?
Registre a dúvida por escrito ao RH, com a data-limite da lei, e peça a data de pagamento. Se a empresa não pagar, o sindicato da sua categoria, a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho são os caminhos. Guarde os holerites e os comprovantes de pagamento da 1ª parcela, se já a recebeu: a 2ª parcela é calculada descontando o adiantamento.
Para saber quanto você tem a receber, use a calculadora de 13º salário, que mostra as duas parcelas, os descontos e as datas. Quem foi demitido ou pediu demissão no ano recebe o 13º proporcional junto com a rescisão: veja fui demitido: recebo o 13º?
Perguntas frequentes
Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026?
A lei permite pagar a 1ª parcela entre fevereiro e 30/11/2026, e cada empresa escolhe o mês (Lei 4.749/1965, art. 2º). Muitas pagam em novembro. Quem pediu em janeiro recebe junto com as férias.
Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026?
Até 20/12/2026, domingo, 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º). Em 2026, 20/12/2026 cai num domingo e a lei não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: o mais seguro é a empresa pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
Porque o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são descontados só na 2ª parcela. A 1ª parcela vem sem descontos.
Posso receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias?
Sim. Peça ao RH em janeiro do ano do 13º, e o adiantamento será pago quando as férias começarem (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º).
A empresa precisa pagar o 13º no mesmo dia para todos?
Não para a 1ª parcela: a empresa não está obrigada a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os empregados (art. 2º, §1º). A 2ª parcela tem o prazo único de 20 de dezembro.
Quanto vou receber de 13º?
Depende do salário e dos meses trabalhados no ano. Com R$ 3.000,00 e 12 meses, o 13º líquido é de R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 na 2ª. Calcule o seu na calculadora de 13º.
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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