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Férias Claras
Guia 2026

Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º salário em 2026

A 1ª parcela do 13º pode ser paga até 30/11 e a 2ª, até 20/12. Veja as datas de 2026, como pedir a 1ª parcela junto com as férias, por que a 2ª é menor e quanto você recebe em cada uma.

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

As datas do 13º salário de 2026

O 13º é pago em duas parcelas, e a lei fixa o prazo-limite de cada uma:

Prazos do 13º salário de 2026
ParcelaPrazoDescontos
1ª parcela (metade do salário)entre fevereiro e segunda-feira, 30 de novembroNenhum: sem INSS e sem imposto de renda
2ª parcela (o restante)até domingo, 20 de dezembroINSS e imposto de renda do 13º inteiro
Pedido da 1ª parcela com as fériasem janeiro do próprio ano do 13º, até o dia 31/01Nenhum

A 1ª parcela pode ser paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º), e a 2ª tem que ser paga até 20 de dezembro (art. 1º). Em 2026, 20/12/2026 cai num domingo e a lei não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: o mais seguro é a empresa pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

A 1ª parcela: quando a empresa paga e como pedir com as férias

Entre fevereiro e novembro, a empresa paga, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, como adiantamento do 13º (Lei 4.749/1965, art. 2º). A empresa não é obrigada a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados (§1º), por isso é comum cada empresa ter a sua data, e muitas pagam em novembro. Não há INSS nem imposto de renda sobre essa parcela.

Quem quiser receber a 1ª parcela mais cedo pode pedir em janeiro: o adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que ele o requerer no mês de janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º). Faça o pedido por escrito ao RH antes de 31 de janeiro. Veja o efeito disso nas contas do mês das férias em férias e 13º no mesmo mês.

A 2ª parcela: o restante, com os descontos

A 2ª parcela é o 13º inteiro menos o adiantamento, e é nela que saem o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro. Por isso ela costuma ser menor que a 1ª. Exemplo com salário de R$ 3.000,00, trabalhando o ano todo e sem dependentes, com as tabelas de 2026:

13º de R$ 3.000,00, com 12 meses de trabalho

  • 1ª parcela (metade, sem descontos)R$ 1.500,00
  • INSS sobre o 13º inteiro− R$ 248,60
  • Imposto de renda sobre o 13º inteiro− R$ 0,00
  • 2ª parcela (restante)R$ 1.251,40
  • 13º líquidoR$ 2.751,40

Outros salários, com 12 meses de trabalho:

Parcelas do 13º por salário bruto, com as tabelas de 2026
Salário bruto1ª parcela2ª parcela13º líquido
R$ 1.621,00R$ 810,50R$ 688,92R$ 1.499,42
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 1.998,49R$ 4.498,49
R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 2.040,64R$ 6.040,64

E se a empresa não pagar nas datas?

Registre a dúvida por escrito ao RH, com a data-limite da lei, e peça a data de pagamento. Se a empresa não pagar, o sindicato da sua categoria, a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho são os caminhos. Guarde os holerites e os comprovantes de pagamento da 1ª parcela, se já a recebeu: a 2ª parcela é calculada descontando o adiantamento.

Para saber quanto você tem a receber, use a calculadora de 13º salário, que mostra as duas parcelas, os descontos e as datas. Quem foi demitido ou pediu demissão no ano recebe o 13º proporcional junto com a rescisão: veja fui demitido: recebo o 13º?

Perguntas frequentes

Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026?

A lei permite pagar a 1ª parcela entre fevereiro e 30/11/2026, e cada empresa escolhe o mês (Lei 4.749/1965, art. 2º). Muitas pagam em novembro. Quem pediu em janeiro recebe junto com as férias.

Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026?

Até 20/12/2026, domingo, 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º). Em 2026, 20/12/2026 cai num domingo e a lei não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: o mais seguro é a empresa pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?

Porque o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são descontados só na 2ª parcela. A 1ª parcela vem sem descontos.

Posso receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim. Peça ao RH em janeiro do ano do 13º, e o adiantamento será pago quando as férias começarem (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º).

A empresa precisa pagar o 13º no mesmo dia para todos?

Não para a 1ª parcela: a empresa não está obrigada a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os empregados (art. 2º, §1º). A 2ª parcela tem o prazo único de 20 de dezembro.

Quanto vou receber de 13º?

Depende do salário e dos meses trabalhados no ano. Com R$ 3.000,00 e 12 meses, o 13º líquido é de R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 na 2ª. Calcule o seu na calculadora de 13º.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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