Desconto de INSS e IR no 13º salário 2026
O INSS e o imposto de renda do 13º são calculados sobre o valor inteiro, em separado do salário, e saem todos na 2ª parcela. Veja a conta com as tabelas de 2026, a redução da Lei 15.270 e o 13º líquido para cada faixa de salário.
Como o 13º é descontado
- 1ª parcela: sem INSS e sem imposto de renda (Lei 8.134/1990, art. 16).
- INSS: calculado sobre o valor bruto do 13º, pela tabela progressiva, em separado do salário do mês e sem compensar os adiantamentos. É descontado junto com a 2ª parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214).
- Imposto de renda: retido exclusivamente na fonte, sobre o valor integral do 13º, inclusive o adiantamento, separado dos demais rendimentos e pela tabela mensal do mês de quitação (IN RFB 1.500/2014, art. 13). Vale o que for mais vantajoso entre as deduções legais (INSS e dependentes) e o desconto simplificado de R$ 607,20.
- Redução de 2026: a Lei 15.270/2025 vale também para o 13º. O imposto é zerado quando o 13º é de até R$ 5.000,00, e a redução vai diminuindo até R$ 7.350,00.
Como o 13º é tributado em separado, ele não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa do INSS ou do imposto.
Por que a 2ª parcela é menor
Os descontos do 13º inteiro saem todos na 2ª parcela. Com salário de R$ 3.000,00, o 13º é de R$ 3.000,00; a 1ª parcela é metade, R$ 1.500,00, sem descontos, e a 2ª é de R$ 1.251,40, porque tira o INSS de R$ 248,60 (o imposto de renda é zero neste caso).
13º de R$ 3.000,00, com 12 meses de trabalho
- 13º bruto (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 meses)R$ 3.000,00
- 1ª parcela (metade, sem descontos)R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro− R$ 248,60
- Imposto de renda (IRRF) sobre o 13º inteiro− R$ 0,00
- 2ª parcela (restante, já com os descontos)R$ 1.251,40
- 13º líquido (1ª + 2ª parcela)R$ 2.751,40
O INSS do 13º, faixa por faixa (exemplo de R$ 6.000,00)
O INSS é progressivo: cada faixa do 13º paga só a sua alíquota, e a contribuição para no teto de R$ 8.475,55.
| Faixa do 13º | Alíquota | Parte do 13º na faixa | Contribuição |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 1.281,84 | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 1.451,43 | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 1.645,73 | R$ 230,40 |
| Total do INSS | R$ 641,51 |
Os centavos de cada faixa são arredondados, então a soma das linhas pode diferir em um centavo do total.
O imposto de renda do 13º, com e sem dependentes
No mesmo 13º de R$ 6.000,00: O cálculo usa as deduções legais (R$ 641,51), que são maiores que o desconto simplificado de R$ 607,20. Pela tabela progressiva o imposto seria de R$ 564,85; a redução da Lei 15.270/2025 abate R$ 179,75 e sobram R$ 385,10.
Com 3 dependentes declarados ao RH, as deduções legais passam a ser de R$ 1.210,28 (INSS mais R$ 189,59 por dependente), o imposto de renda cai para R$ 228,69 e o 13º líquido sobe de R$ 4.973,39 para R$ 5.129,80.
13º líquido por salário em 2026
Os valores de 12 meses de trabalho, sem dependentes e sem média de horas extras:
| Salário bruto | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | − R$ 121,58 | − R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 1.800,00 | R$ 900,00 | − R$ 137,69 | − R$ 0,00 | R$ 762,31 | R$ 1.662,31 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | − R$ 155,69 | − R$ 0,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.200,00 | R$ 1.100,00 | − R$ 173,69 | − R$ 0,00 | R$ 926,31 | R$ 2.026,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | − R$ 200,69 | − R$ 0,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 2.800,00 | R$ 1.400,00 | − R$ 227,69 | − R$ 0,00 | R$ 1.172,31 | R$ 2.572,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | − R$ 248,60 | − R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 | − R$ 308,60 | − R$ 0,00 | R$ 1.441,40 | R$ 3.191,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | − R$ 368,60 | − R$ 0,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 | − R$ 431,51 | − R$ 0,00 | R$ 1.818,49 | R$ 4.068,49 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | − R$ 501,51 | − R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 5.500,00 | R$ 2.750,00 | − R$ 571,51 | − R$ 190,47 | R$ 1.988,02 | R$ 4.738,02 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | − R$ 641,51 | − R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 3.500,00 | − R$ 781,51 | − R$ 754,75 | R$ 1.963,74 | R$ 5.463,74 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | − R$ 921,51 | − R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | − R$ 988,09 | − R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
Para o seu caso, com dependentes, meses trabalhados e média de extras, use a calculadora de 13º salário. Veja também quando cai cada parcela e as tabelas completas no guia INSS e IR sobre férias.
Perguntas frequentes
O 13º tem desconto de INSS e de imposto de renda?
Sim, os dois, mas só na 2ª parcela e calculados sobre o 13º inteiro. A 1ª parcela vem sem descontos (Lei 8.134/1990, art. 16).
O desconto do 13º é somado ao do salário de dezembro?
Não. O INSS do 13º é calculado em separado, pela tabela progressiva, e o imposto de renda é retido exclusivamente na fonte e separado dos outros rendimentos (Decreto 3.048/1999, art. 214; IN RFB 1.500/2014, art. 13).
Quanto de INSS e imposto de renda tem o 13º de R$ 6.000,00?
R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de imposto de renda, com as tabelas de 2026 e sem dependentes. O 13º líquido é de R$ 4.973,39.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda no 13º?
Não, com as tabelas de 2026: a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto quando o 13º tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00, e ela vale também para o 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, §3º).
Dependentes diminuem o imposto do 13º?
Sim, quando as deduções legais (INSS e dependentes) passam do desconto simplificado. Cada dependente deduz o valor da tabela do ano, que é de R$ 189,59 em 2026.
O 13º aparece no informe de rendimentos?
Sim, na parte de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Como o imposto já foi retido, ele não entra no cálculo do imposto devido na declaração.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 2º — Planalto
- Lei nº 4.749/1965, art. 2º — Planalto
- Lei nº 8.134/1990, art. 16, I (sem retenção sobre as antecipações) — Planalto
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência), art. 214, §§ 6º e 7º — Planalto
- Lei nº 9.250/1995, art. 4º, § 2º (desconto simplificado) — Planalto
- Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (redução vale para o 13º) — Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (IRRF: férias no art. 29; dispensas no art. 62; redução no art. 65-A) — Receita Federal
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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