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Férias Claras
Guia 2026

Demitido sem justa causa: o que eu recebo?

Na demissão sem justa causa você recebe o saldo de salário, o aviso prévio de 30 a 90 dias, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, pode sacar o saldo e, cumpridos os requisitos, pedir o seguro-desemprego. Veja cada item com um exemplo calculado.

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

O que você recebe

Na demissão sem justa causa você recebe todas as verbas da rescisão e, além delas, tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do saldo e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego.

Direitos de quem é demitido sem justa causa
DireitoComo fica
Saldo de salárioSim. Os dias trabalhados no último mês.
Aviso prévioSim: trabalhado ou indenizado, com 30 dias + 3 por ano completo (até 90).
13º salário proporcionalSim, proporcional aos meses do ano (inclui a projeção do aviso indenizado).
Férias vencidas + 1/3Sim, com o adicional de 1/3.
Férias proporcionais + 1/3Sim, com o adicional de 1/3 (inclui a projeção do aviso indenizado).
Multa do FGTSSim: 40% sobre todos os depósitos do contrato.
Saque do FGTSSim, de todo o saldo.
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho e salários da Lei 7.998/1990.

Aviso prévio: de 30 a 90 dias

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A contagem do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012) acrescenta os 3 dias a cada ano completo:

Dias de aviso prévio conforme o tempo de empresa
Tempo de serviçoAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos completos90 dias

A empresa pode escolher entre duas formas de cumprir o aviso:

  • Trabalhado: você segue trabalhando durante o aviso, com a jornada reduzida em 2 horas por dia sem perda de salário ou, se você preferir, trabalhando a jornada inteira e faltando ao serviço por 7 dias corridos, também sem perda de salário (CLT, art. 488 e parágrafo único). Não há verba de aviso na rescisão, porque você recebe o salário do período.
  • Indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor do aviso na rescisão. Sem o aviso, a empresa deve pagar os salários do prazo, e o período integra o seu tempo de serviço (art. 487, §1º).

O tempo do aviso indenizado conta para o 13º e para as férias proporcionais (Súmula 371 do TST e art. 487, §1º): a calculadora soma esses meses. Sobre o aviso, trabalhado ou não, incide o FGTS (Súmula 305 do TST).

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e aviso indenizado

Admissão em 10/03/2023 (3 anos completos, aviso de 39 dias), demissão com último dia de trabalho em 30/09/2026 e aviso indenizado, sem férias vencidas e sem dependentes, com as tabelas de 2026:

Rescisão sem justa causa, aviso indenizado

  • Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
  • Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
  • 13º salário proporcional (10/12)R$ 2.500,00
  • Férias proporcionais (8/12)R$ 2.000,00
  • 1/3 das férias proporcionaisR$ 666,67
  • Total brutoR$ 12.066,67
  • INSS sobre o saldo de salário− R$ 248,60
  • INSS sobre o 13º− R$ 200,69
  • Líquido da rescisãoR$ 11.617,38

O aviso de 39 dias termina em 08/11/2026. Esse tempo conta no 13º (10/12) e nas férias proporcionais (8/12). Se o aviso fosse trabalhado, o líquido da rescisão seria de R$ 7.156,54, porque o aviso não seria pago na rescisão (você receberia o salário dos 39 dias trabalhados) e o tempo do aviso não seria projetado.

Além do líquido, a empresa deposita o FGTS da rescisão e a multa de 40% na sua conta do FGTS. Com R$ 20.000,00 no extrato, supondo um saldo de exemplo:

FGTS na demissão sem justa causa

  • Saldo do extrato do FGTS (suposto)R$ 20.000,00
  • Depósito do FGTS sobre a rescisão (8%)R$ 752,00
  • Multa de 40% sobre R$ 20.752,00R$ 8.300,80

Você pode sacar o saldo, o depósito da rescisão e a multa, uns R$ 29.052,80 no exemplo, pelos canais da Caixa. A multa é de 40% de todos os depósitos do contrato, atualizados e sem descontar saques anteriores (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Para um valor mais exato, informe na calculadora o saldo do seu extrato.

Seguro-desemprego

Quem é dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego se tiver recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (primeira solicitação), 9 dos últimos 12 (segunda) ou em cada um dos 6 meses anteriores (demais solicitações), entre outros requisitos (Lei 7.998/1990, art. 3º). A empresa entrega os documentos na rescisão, e o pedido é feito pelos canais do Ministério do Trabalho. O valor e o número de parcelas dependem do seu histórico de salários e de seguros anteriores.

INSS e imposto de renda na rescisão

O aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão são verbas indenizatórias. O aviso fica fora da base do INSS (o STJ firmou, no Tema repetitivo 478, que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, por não ser verba salarial) e do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e IN RFB 1.500/2014, art. 7º, III). As férias, vencidas e proporcionais, e o 1/3 não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º) nem têm retenção de imposto de renda na rescisão (IN RFB 1.500/2014, art. 62). Pagam INSS e IRRF o saldo de salário e o 13º, este em separado, e o 13º inclui o tempo do aviso indenizado.

No exemplo, os descontos somam R$ 449,29: INSS de R$ 248,60 sobre o saldo e de R$ 200,69 sobre o 13º, e imposto de renda de R$ 0,00.

Prazo para pagar e o que fica de fora

A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar a rescisão, entregar os documentos e comunicar o desligamento (CLT, art. 477, §6º). No exemplo, o prazo vai até 10/10/2026 contando do último dia de trabalho. Com aviso indenizado, confira com o RH se o prazo conta da dispensa ou do fim do aviso (08/11/2026). Se pagar depois, deve a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, exceto quando o empregado deu causa ao atraso (art. 477, §8º).

A calculadora não inclui, entre outros: a indenização adicional de um salário para quem é dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (Lei 7.238/1984, art. 9º), estabilidades como a da gestante, horas extras e comissões do mês além da média informada, banco de horas e descontos como pensão e empréstimo consignado.

Perguntas frequentes

Quanto recebe quem é demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, mais o FGTS: depósito da rescisão e multa de 40%. No exemplo do guia, com salário de R$ 3.000,00, o líquido da rescisão é de R$ 11.617,38 e a multa do FGTS, de R$ 8.300,80 com um saldo de R$ 20.000,00.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho). Com 3 anos, são 39 dias.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim: a CLT garante a integração do período do aviso no tempo de serviço (art. 487, §1º), e o TST entende que a projeção vale para salários, reflexos e verbas rescisórias (Súmula 371). Por isso o 13º e as férias proporcionais incluem os meses do aviso indenizado.

Quem paga a multa de 40% do FGTS?

A empresa, que deposita o valor na conta do FGTS do trabalhador: 40% de todos os depósitos do contrato, atualizados e acrescidos de juros (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Você saca o saldo e a multa na Caixa.

Posso sacar o FGTS se for demitido sem justa causa?

Sim, todo o saldo da conta do contrato encerrado (Lei 8.036/1990, art. 20, I).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa e comprova o tempo de trabalho e os salários exigidos: 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda e os 6 últimos meses nas demais (Lei 7.998/1990, art. 3º).

A rescisão tem imposto de renda?

Só sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso indenizado e as férias pagas na rescisão são isentos de imposto de renda e não pagam INSS.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.

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