Demitido sem justa causa: o que eu recebo?
Na demissão sem justa causa você recebe o saldo de salário, o aviso prévio de 30 a 90 dias, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, pode sacar o saldo e, cumpridos os requisitos, pedir o seguro-desemprego. Veja cada item com um exemplo calculado.
O que você recebe
Na demissão sem justa causa você recebe todas as verbas da rescisão e, além delas, tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do saldo e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego.
| Direito | Como fica |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim. Os dias trabalhados no último mês. |
| Aviso prévio | Sim: trabalhado ou indenizado, com 30 dias + 3 por ano completo (até 90). |
| 13º salário proporcional | Sim, proporcional aos meses do ano (inclui a projeção do aviso indenizado). |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, com o adicional de 1/3. |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, com o adicional de 1/3 (inclui a projeção do aviso indenizado). |
| Multa do FGTS | Sim: 40% sobre todos os depósitos do contrato. |
| Saque do FGTS | Sim, de todo o saldo. |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho e salários da Lei 7.998/1990. |
Aviso prévio: de 30 a 90 dias
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A contagem do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012) acrescenta os 3 dias a cada ano completo:
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos | 90 dias |
A empresa pode escolher entre duas formas de cumprir o aviso:
- Trabalhado: você segue trabalhando durante o aviso, com a jornada reduzida em 2 horas por dia sem perda de salário ou, se você preferir, trabalhando a jornada inteira e faltando ao serviço por 7 dias corridos, também sem perda de salário (CLT, art. 488 e parágrafo único). Não há verba de aviso na rescisão, porque você recebe o salário do período.
- Indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor do aviso na rescisão. Sem o aviso, a empresa deve pagar os salários do prazo, e o período integra o seu tempo de serviço (art. 487, §1º).
O tempo do aviso indenizado conta para o 13º e para as férias proporcionais (Súmula 371 do TST e art. 487, §1º): a calculadora soma esses meses. Sobre o aviso, trabalhado ou não, incide o FGTS (Súmula 305 do TST).
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e aviso indenizado
Admissão em 10/03/2023 (3 anos completos, aviso de 39 dias), demissão com último dia de trabalho em 30/09/2026 e aviso indenizado, sem férias vencidas e sem dependentes, com as tabelas de 2026:
Rescisão sem justa causa, aviso indenizado
- Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
- Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
- 13º salário proporcional (10/12)R$ 2.500,00
- Férias proporcionais (8/12)R$ 2.000,00
- 1/3 das férias proporcionaisR$ 666,67
- Total brutoR$ 12.066,67
- INSS sobre o saldo de salário− R$ 248,60
- INSS sobre o 13º− R$ 200,69
- Líquido da rescisãoR$ 11.617,38
O aviso de 39 dias termina em 08/11/2026. Esse tempo conta no 13º (10/12) e nas férias proporcionais (8/12). Se o aviso fosse trabalhado, o líquido da rescisão seria de R$ 7.156,54, porque o aviso não seria pago na rescisão (você receberia o salário dos 39 dias trabalhados) e o tempo do aviso não seria projetado.
Além do líquido, a empresa deposita o FGTS da rescisão e a multa de 40% na sua conta do FGTS. Com R$ 20.000,00 no extrato, supondo um saldo de exemplo:
FGTS na demissão sem justa causa
- Saldo do extrato do FGTS (suposto)R$ 20.000,00
- Depósito do FGTS sobre a rescisão (8%)R$ 752,00
- Multa de 40% sobre R$ 20.752,00R$ 8.300,80
Você pode sacar o saldo, o depósito da rescisão e a multa, uns R$ 29.052,80 no exemplo, pelos canais da Caixa. A multa é de 40% de todos os depósitos do contrato, atualizados e sem descontar saques anteriores (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Para um valor mais exato, informe na calculadora o saldo do seu extrato.
Seguro-desemprego
Quem é dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego se tiver recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (primeira solicitação), 9 dos últimos 12 (segunda) ou em cada um dos 6 meses anteriores (demais solicitações), entre outros requisitos (Lei 7.998/1990, art. 3º). A empresa entrega os documentos na rescisão, e o pedido é feito pelos canais do Ministério do Trabalho. O valor e o número de parcelas dependem do seu histórico de salários e de seguros anteriores.
INSS e imposto de renda na rescisão
O aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão são verbas indenizatórias. O aviso fica fora da base do INSS (o STJ firmou, no Tema repetitivo 478, que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, por não ser verba salarial) e do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e IN RFB 1.500/2014, art. 7º, III). As férias, vencidas e proporcionais, e o 1/3 não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º) nem têm retenção de imposto de renda na rescisão (IN RFB 1.500/2014, art. 62). Pagam INSS e IRRF o saldo de salário e o 13º, este em separado, e o 13º inclui o tempo do aviso indenizado.
No exemplo, os descontos somam R$ 449,29: INSS de R$ 248,60 sobre o saldo e de R$ 200,69 sobre o 13º, e imposto de renda de R$ 0,00.
Prazo para pagar e o que fica de fora
A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar a rescisão, entregar os documentos e comunicar o desligamento (CLT, art. 477, §6º). No exemplo, o prazo vai até 10/10/2026 contando do último dia de trabalho. Com aviso indenizado, confira com o RH se o prazo conta da dispensa ou do fim do aviso (08/11/2026). Se pagar depois, deve a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, exceto quando o empregado deu causa ao atraso (art. 477, §8º).
A calculadora não inclui, entre outros: a indenização adicional de um salário para quem é dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (Lei 7.238/1984, art. 9º), estabilidades como a da gestante, horas extras e comissões do mês além da média informada, banco de horas e descontos como pensão e empréstimo consignado.
Perguntas frequentes
Quanto recebe quem é demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, mais o FGTS: depósito da rescisão e multa de 40%. No exemplo do guia, com salário de R$ 3.000,00, o líquido da rescisão é de R$ 11.617,38 e a multa do FGTS, de R$ 8.300,80 com um saldo de R$ 20.000,00.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho). Com 3 anos, são 39 dias.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim: a CLT garante a integração do período do aviso no tempo de serviço (art. 487, §1º), e o TST entende que a projeção vale para salários, reflexos e verbas rescisórias (Súmula 371). Por isso o 13º e as férias proporcionais incluem os meses do aviso indenizado.
Quem paga a multa de 40% do FGTS?
A empresa, que deposita o valor na conta do FGTS do trabalhador: 40% de todos os depósitos do contrato, atualizados e acrescidos de juros (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Você saca o saldo e a multa na Caixa.
Posso sacar o FGTS se for demitido sem justa causa?
Sim, todo o saldo da conta do contrato encerrado (Lei 8.036/1990, art. 20, I).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado sem justa causa e comprova o tempo de trabalho e os salários exigidos: 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda e os 6 últimos meses nas demais (Lei 7.998/1990, art. 3º).
A rescisão tem imposto de renda?
Só sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso indenizado e as férias pagas na rescisão são isentos de imposto de renda e não pagam INSS.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 130, 137, 146, 147, 443, 445, 477, 479, 482, 484-A, 487 e 488
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012 (contagem do aviso proporcional; texto reproduzido pelo LegisWeb)
- Lei 4.090/1962 (13º salário), arts. 1º e 3º
- Súmulas do TST nºs 157, 171, 261, 305, 328 e 371
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20
- Decreto 99.684/1990 (regulamento do FGTS), art. 9º
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 2º e 3º
- Resolução CODEFAT 957/2022 (seguro-desemprego), arts. 2º a 4º
- Lei 7.713/1988, art. 6º, V (indenização e aviso prévio isentos de imposto de renda)
- STJ, Tema repetitivo 478 (aviso prévio indenizado não é verba salarial)
- Lei 7.238/1984, art. 9º (indenização adicional da data-base)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º (verbas que não entram no salário-de-contribuição do INSS) — Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (IRRF: férias no art. 29; dispensas no art. 62; redução no art. 65-A) — Receita Federal
- Tabela de contribuição do INSS 2026 — gov.br
- Tabelas do imposto de renda 2026 (Lei nº 15.270/2025) — Receita Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, do RH da sua empresa ou de um advogado trabalhista. Os valores variam conforme convenções coletivas e a folha de cada empresa.
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