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Simulador de férias fracionadas
Divida em até 3 períodos: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5.
Quantos dias de férias você tem direito?
Como calculamos suas férias
Valor das férias = salário ÷ 30 × dias de descanso, mais o adicional de 1/3. Sobre esse total incidem o INSS (progressivo, de 7,5% a 14%) e o imposto de renda na fonte, calculado em separado do salário. O abono pecuniário, se você vender dias, não sofre desconto.
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Feriados, emendas e férias por salário
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- Emendas e feriadões 2027Fins de semana prolongados, pontes de 1 a 5 dias e o plano de férias que mais estica o descanso.Ver as emendas →
- Férias por salárioQuanto você recebe de férias com salário de R$ 1.621 a R$ 10.000, com INSS e imposto de renda.Ver a tabela →
Entenda cada regra
- Como calcular fériasA fórmula das férias CLT, com exemplo completo, médias de extras, faltas e prazos.Ler o guia →
- Como calcular o 13º salárioA fórmula do 13º, as duas parcelas, os descontos de INSS e imposto de renda e o proporcional de quem entrou no ano.Ler o guia →
- Vender férias (abono)Como funciona o abono pecuniário, quanto você recebe e quando compensa vender 10 dias.Ler o guia →
- Férias fracionadasAs regras para dividir as férias em até 3 períodos e as combinações permitidas.Ler o guia →
- INSS e IR nas fériasTabelas de INSS e IRRF do ano e como os descontos incidem sobre as férias.Ler o guia →
- Feriados e como emendarFeriadão, ponte e emenda: como encaixar as férias CLT ao lado dos feriados para descansar mais e os cuidados antes de planejar.Ler o guia →
Perguntas frequentes
Quando a empresa precisa pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). O aviso ao funcionário deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
Posso vender férias?
Sim, até 1/3 dos dias (10 dias em 30). O valor vendido não tem desconto de INSS nem de imposto de renda. O 1/3 sobre ele também não tem INSS, e a calculadora o considera sem imposto de renda, mas a Receita já entendeu que ele pode ser tributável quando pago durante o contrato: confira no holerite.
Quantos dias de férias eu tenho com faltas?
Até 5 faltas injustificadas: 30 dias. De 6 a 14: 24 dias. De 15 a 23: 18 dias. De 24 a 32: 12 dias. Acima de 32, perde-se o direito (CLT, art. 130).
Por que o resultado é uma estimativa?
Folhas de pagamento têm particularidades de cada empresa (convenções coletivas, pensão, outros descontos). Use o resultado como referência e confirme com o RH ou contador.